TJRO - 7014991-95.2022.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:52
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:52
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 02:41
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 03:13
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 06:22
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
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27/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2024 13:36
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:52
Juntada de autos digitalizados
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22/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de outras peças
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15/05/2024 00:49
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
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03/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:18
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 17:48
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:44
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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04/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de outras peças
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22/08/2023 12:01
Juntada de autos digitalizados
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14/08/2023 08:01
Juntada de autos digitalizados
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10/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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02/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 00:40
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:10
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:13
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7014991-95.2022.8.22.0002 AUTOR: ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: ERICA DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO9990 REU: HUDSON BRIZOLA DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial.
CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos.
Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (artigo 523 e seguintes do CPC), devendo a parte autora ser intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC).
Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados do débito e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Saliente-se à parte requerida que, em efetuando o pagamento no prazo, ficará isento das custas processuais (artigo 701, §1º, do CPC).
Defiro os benefícios contidos no §2º do art. 212 do CPC.
Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Citar a parte executada, no endereço abaixo relacionado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. 2. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, intime-se a parte autora para para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito. 3. Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
REU: HUDSON BRIZOLA DE SOUZA, RUA NOVA UNIÃO 2095 SETOR 2 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 28 de abril de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
28/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ESCORCE & ESCORCE LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:12
Decorrido prazo de HUDSON BRIZOLA DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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20/09/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:18
Determinada a redistribuição dos autos
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16/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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