TJRO - 7002214-41.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:33
Juntada de Petição de outras peças
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05/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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28/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
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31/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:00
Juntada de Petição de outras peças
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28/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2023 09:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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21/11/2023 12:33
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2023 11:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 09:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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19/10/2023 14:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:37
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2023 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 09:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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27/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de outras peças
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08/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 08:42
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002214-41.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Requerente/Exequente: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc. 1- Recebo a inicial. 2- Defiro a gratuidade em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 3- Cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por sua procuradoria, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE. 4- Apresentada a contestação com preliminares e documentos, dê-se vistas à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, exceto em caso de revelia. 5- Após, voltem os autos conclusos.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274, §1°, do Código de Processo Civil.
Lembra-se a Escrivania que sempre deverá atualizar os cadastros do PJE, conforme as informações consignadas nas certidões dos Oficiais de Justiça.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.***.***/1160-17, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
15/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO.
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15/05/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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02/05/2023 05:10
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002214-41.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Requerente/Exequente: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar o comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel / titular da unidade consumidora de energia elétrica. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para análise da emenda.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
28/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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