TJRO - 7001470-89.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:10
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ERLI MOTA TAVARES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:35
Decorrido prazo de REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:35
Decorrido prazo de MAISA SOUZA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.: 7001470-89.2023.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 10.110,00 Última distribuição:03/04/2023 Autor: ERLI MOTA TAVARES, CPF nº *89.***.*79-34, RUA GUANABARA n 190, CASA SETOR 08 NOVA PORTO VELHO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MAISA SOUZA DA SILVA, OAB nº RO9367 Réu: REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-52, F 090 CENTRO - 78580-000 - ALTA FLORESTA - MATO GROSSO Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
ERLI MOTA TAVARES ingressou com a presente ação em desfavor de REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA.
O feito fora recebido, estando tramitando regularmente, quando sobreveio pedido da autora requerendo a desistência da ação e extinção do feito. É o relatório do essencial.
Decido.
Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Posto isso, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo codex.
Isento de custas nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas Judiciais).
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, promovendo-se as baixas no sistema. Buritis, 23 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
23/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:37
Extinto o processo por desistência
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22/05/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 00:38
Decorrido prazo de REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:40
Decorrido prazo de REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 05:06
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 7001470-89.2023.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: ERLI MOTA TAVARES ADVOGADO DO AUTOR: MAISA SOUZA DA SILVA, OAB nº RO9367 REU: REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o protocolo da distribuição e recebimento do Agravo de Instrumento.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTOR: ERLI MOTA TAVARES, CPF nº *89.***.*79-34, RUA GUANABARA n 190, CASA SETOR 08 NOVA PORTO VELHO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: REPRESENTACOES COMERCIAIS GOULART LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-52, F 090 CENTRO - 78580-000 - ALTA FLORESTA - MATO GROSSO -
27/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:21
Juntada de Petição de recurso
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17/04/2023 03:25
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 07:28
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/04/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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