TJRO - 7034531-35.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 01:43
Publicado SENTENÇA em 22/07/2025.
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de AGROMOTORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:12
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2024 00:34
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de AGROMOTORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 17:55
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
-
12/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 02:43
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 03:07
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 00:08
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 06/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
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01/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034531-35.2022.8.22.0001 Arrendamento Mercantil EXEQUENTE: AGROMOTORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-64, RUA ALMIRANTE BARROSO 1525, - DE 1400 A 1720 - LADO PAR SANTA BÁRBARA - 76804-214 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DANILO CARVALHO ALMEIDA, OAB nº RO8451 EXECUTADO: GILSON PINTO PESTANA, CPF nº *50.***.*55-34, RUA COPACABANA 154, BAIXO MADEIRA CENTRO - 76836-000 - NAZARÉ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.939,94 DECISÃO Vistos, Defiro a realização de pesquisa(s) via sistema Sisbajud.
Considerando ter sido positivo o bloqueio total/parcial eletrônico de valor(es) em nome do(a)(s) executado(a)(s), consoante demonstrativo(s) em anexo, procedi nesta data a transferência da(s) quantia(s) à agência da Caixa Econômica Federal local.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para se manifestar(em) quanto ao(s) bloqueio(s), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se carta(s) de intimação caso o/a(s) executado/a(s) não possua(m) patrono(s) constituído(s) nos autos, do contrário, considerar-se-á intimado(s) da publicação deste no Diário da Justiça ou será(ão) intimado(s) pelo PJE. Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora e determino a expedição de alvará em favor do exequente.
Cumprida a obrigação deverá o credor dar quitação nestes autos.
Nesse caso, façam conclusos para extinção.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Remanescendo obrigação, deverá o exequente, no prazo de 5 dias, impulsionar validamente o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção, recolhendo custas, se for o caso.
Decorrido in albis, conclusos para decisão-urgente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 5 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
05/09/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:19
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:21
Juntada de Petição de custas
-
22/06/2023 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de AGROMOTORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7034531-35.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROMOTORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CARVALHO ALMEIDA - RO8451 EXECUTADO: GILSON PINTO PESTANA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7034531-35.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROMOTORES MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CARVALHO ALMEIDA - RO8451 EXECUTADO: GILSON PINTO PESTANA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
26/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:42
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 14:24
Mandado devolvido sorteio
-
07/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 15:29
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 17:22
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
14/12/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 14:44
Decorrido prazo de GILSON PINTO PESTANA em 22/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:07
Juntada de Petição de custas
-
07/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:45
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2022 01:53
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:47
Outras Decisões
-
19/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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