TJRO - 7001136-76.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de D. W. MONTEIRO EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:46
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 05:14
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001136-76.2023.8.22.0014 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO REU: D.
W.
MONTEIRO EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) R$ 41.248,49 SENTENÇA Banco Bradesco Financiamentos S.A e D.
W.
MONTEIRO EIRELI comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo com a renúncia do prazo recursal e postularam pela homologação judicial, id 89224461. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por Banco Bradesco Financiamentos S.Acontra D.
W.
MONTEIRO EIRELI.
Revogo a liminar concedida.
Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Sem custas finais, em razão do acordo.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente.
Vilhena, 28 de abril de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
28/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:03
Determinado o arquivamento
-
28/04/2023 12:03
Homologada a Transação
-
25/04/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 00:36
Decorrido prazo de D. W. MONTEIRO EIRELI em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:16
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:16
Decorrido prazo de D. W. MONTEIRO EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:15
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
14/03/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2023 00:48
Decorrido prazo de D. W. MONTEIRO EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014143-77.2023.8.22.0001
T Morais Fabricacao de Produtos de Padar...
Banco da Amazonia SA
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2023 16:45
Processo nº 7005473-84.2022.8.22.0001
Artur Oliveira da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2022 10:55
Processo nº 7000981-46.2022.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Elias Viana
Advogado: Cristiane Ribeiro Bissoli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2022 06:19
Processo nº 7022098-62.2023.8.22.0001
Ravena dos Santos Barbosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2023 14:52
Processo nº 7008742-31.2022.8.22.0002
Analecia Nunes Sousa
Centrais Eletricas de Rondonia SA Ceron
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2022 11:39