TJRO - 7006041-32.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 05:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:04
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:02
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 09/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:01
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2021 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:07
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:34
Publicado SENTENÇA em 27/09/2021.
-
24/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 00:41
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:22
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:41
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 00:46
Publicado DESPACHO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 07:59
Outras Decisões
-
02/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 04:31
Publicado DESPACHO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:57
Outras Decisões
-
26/05/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
25/02/2021 03:46
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:24
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 14:18
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:17
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 08:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:08
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006041-32.2020.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: UDO WAHLBRINK, JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA, MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa de ID 52582572, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
28/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:44
Outras Decisões
-
25/01/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006041-32.2020.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: UDO WAHLBRINK, JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA, MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa de ID 52582572, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
21/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:09
Outras Decisões
-
20/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 10:29
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2020 10:29
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2020 10:29
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 02:06
Decorrido prazo de MARILSA CAMILO MOREIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 02:05
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA DE OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:56
Decorrido prazo de UDO WAHLBRINK em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:34
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:08
Outras Decisões
-
09/11/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:00
Outras Decisões
-
05/11/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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