TJRO - 7008624-89.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RAILTON ESTEVERSON QUEIROZ DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:37
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008624-89.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 2.203,43 Última distribuição:06/07/2021 AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 RÉU: RAILTON ESTEVERSON QUEIROZ DE LIMA, RUA BAHIA 3399, APARTAMENTO 02 SETOR 05 - 76870-746 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda executiva deflagrada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de RAILTON ESTEVERSON QUEIROZ DE LIMA.
O feito encontrava-se tramitando regularmente, quando então sobreveio petição da parte credora manifestando o desejo de desistência da ação.
Pois bem. De proêmio, anoto que, a desistência da execução antes do oferecimento de defesa independe de aceitação da parte executada, haja vista o fato de que a execução se realiza no interesse da parte exequente (STJ, 3ª Turma, REsp. 263.718/MA, rel.
Min.
Antonio de Pádua Ribeiro, j. 16/04/2002, DJ 20/05/2002, p. 135).
Registro ainda que não há impugnação ou embargos pendentes, para se cogitar de necessária imposição de verbas de sucumbência (CPC, art. 775, parágrafo único, I e II).
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 775, caput, c/c o artigo 485, inciso VIII, ambos, do CPC, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e na forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo pela desistência da execução.
Caso tenha sido expedida a Certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC).
Caso se trate de cumprimento de sentença e tenha sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento.
Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos de praxe.
Isento de custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas Judiciais).
Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica disposta no art. 1.000, parágrafo único do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, promovendo-se as baixas no sistema. Ariquemes, 8 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 10:04
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 23:23
Mandado devolvido dependência
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19/05/2023 12:59
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2023 00:22
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo : 7008624-89.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: RAILTON ESTEVERSON QUEIROZ DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 00:31
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
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15/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 00:24
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
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03/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 12:08
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
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08/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:52
Mandado devolvido dependência
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14/10/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 06:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 17:42
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:28
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:06
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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26/05/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 02/05/2022 23:59.
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22/04/2022 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:12
Mandado devolvido dependência
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12/04/2022 17:12
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 01:44
Mandado devolvido competência exclusiva
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15/03/2022 01:44
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2022 08:00
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:12
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
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20/09/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
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13/09/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:20
Mandado devolvido dependência
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25/08/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 03:35
Decorrido prazo de RAILTON ESTEVERSON QUEIROZ DE LIMA em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 03:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 03:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 14/07/2021.
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13/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 08:23
Outras Decisões
-
06/07/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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