TJRO - 7003528-69.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de L. S. FARONE - ME em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 05:14
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7003528-69.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.030,61 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: L.
S.
FARONE - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-72 Advogado: SEM ADVOGADO(S) Restou negado o provimento ao AI 0806813-55.2022.8.22.0000 (ID.85775742). As partes foram devidamente intimadas e a exequente reiterou o pedido de pesquisas de bloqueios judiciais. 1.
Considerando o disposto no art. 835, inc.
I e art. 854, ambos do CPC, realizei busca por ativos financeiros em nome da parte executada sem sucesso (detalhamento anexo). 2.
Anoto que procedi, via sistema Renajud, à busca de veículos em nome da parte devedora e nada foi localizado, conforme detalhamento anexo. 3.
Como não foram localizados bens da parte devedora sobre os quais possa recair a penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 ano, período que a credora disporá para indicar a localização de eventuais bens que possam ser constritos (art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80). 4.
Decorrido esse prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, não sendo necessária nova intimação da Fazenda Pública (art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80).
Nesse sentido: EDcl no Esp 1.129.574/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/04/2010. 5.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis da parte devedora, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução. 6.
Movimente-se como processo suspenso ou sobrestado por execução frustrada. 7.
Intime-se o credor. Rolim de Moura, , sexta-feira, 28 de abril de 2023.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:35
Decorrido prazo de L. S. FARONE - ME em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:06
Decorrido prazo de L. S. FARONE - ME em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 02:33
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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11/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2022 10:23
Juntada de autos digitalizados
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30/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:42
Decorrido prazo de L. S. FARONE - ME em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:14
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
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14/03/2022 22:49
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/01/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:44
Decorrido prazo de L. S. FARONE - ME em 24/01/2022 23:59.
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19/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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03/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 09:26
Publicado CITAÇÃO em 13/10/2021.
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11/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:30
Expedição de Edital.
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06/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 05/10/2021 23:59.
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02/09/2021 23:57
Decorrido prazo de L. S. FARONE - ME em 31/08/2021 23:59.
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12/08/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2021 15:51
Mandado devolvido dependência
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09/08/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 07:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
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06/08/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:18
Outras Decisões
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22/06/2021 12:01
Conclusos para despacho
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22/06/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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