TJRO - 7001925-90.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2025 09:13
Publicado DESPACHO em 22/09/2025.
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19/09/2025 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:11
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
18/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 01:21
Publicado DESPACHO em 09/09/2025.
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08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:52
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 01:47
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001925-90.2023.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA TURÍBIO ODILON RIBEIRO 473, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO REQUERIDO: IZABEL GONCALVES DA SILVA, AVENIDA PADRE ÂNGELO 665 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 692,07 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO O exequente requereu a penhora de valores em folha de pagamento da executada, pois esta trabalha na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO.
Conforme já analisado quando da impugnação à penhora, em se tratando de penhora sobre o salário de servidor, a regra é, de fato, a sua impenhorabilidade, conforme dispõe o art. 833 do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Entretanto, a jurisprudência vem mitigando esta regra, quando tal medida não afeta a dignidade da pessoa humana, devendo o Juiz analisar o caso concreto.
Neste sentido é o entendimento que vem sendo aplicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Vejamos: (Agravo de Instrumento, Processo nº 0003417-50.2015.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento 07/07/2015) DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento Número do Processo :0005144-44.2015.8.22.0000 Processo de Origem : 0000025-65.2012.8.22.0014 Relator: Des.
Sansão Saldanha - Com razão o agravante, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência EARESP 223.196/RS, sinalizou a possibilidade de flexibilização da regra esculpida no art. 649 do CPC, sendo admissível a penhora de salário do devedor, limitada a 30% dos rendimentos, ante a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial em prol da efetividade do processo de execução.
Dou provimento ao presente recurso, com base no art. 557 §1º-A, para a penhora até o limite de 30% da remuneração do servidor.
Comunique-se o juízo de origem.
Porto Velho, 03 de setembro de 2015”.
No mesmo sentido, a Turma Recursal, através do Processo: 0800481-82.2015.8.22.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA, de relatoria da Dra.
EUMA MENDONCA TOURINHO, manifestou pela concessão da medida, determinando a penhora de valores diretamente na folha de pagamento do executado.
No caso dos autos, verifico que a Executada não demonstra o interesse em quitar o débito, tendo o Judiciário a necessidade de deferir as medidas coercitivas cabíveis, que não impeçam a subsistência da parte, ao mesmo tempo, garantido a satisfação da prestação jurisdicional que a sociedade espera.
Assim sendo, determino a expedição de ofício a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, localizada na Avenida Castelo Branco, n 1046, bairro Pioneiros em Pimenta Bueno-RO, para efetivar o desconto em folha de pagamento da executada IZABEL GONÇALVES SILVA, CPF *28.***.*12-04, na quantia de até 15% de seu rendimento mensal até completar o valor de R$ 739,35, para garantia da execução.
Ressalvo que a decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, caso seja comprovado nos autos que a penhora afete o sustento do executado e de sua família, ferindo o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Ressalto, ainda, que tais valores deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo.
Efetivado o primeiro depósito judicial, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da exequente.
SERVE COMO CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA.
Pimenta Bueno , 24 de março de 2025 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 -
24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2025.
-
25/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:22
Determinada diligência
-
04/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:33
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/01/2024 00:31
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7001925-90.2023.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA TURÍBIO ODILON RIBEIRO 473, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO REQUERIDO: IZABEL GONCALVES DA SILVA, AVENIDA PADRE ÂNGELO 665 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes informaram a composição por meio de acordo extrajudicial, requerendo a homologação, nos termos da petição juntada nos autos.
Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos devendo virem conclusos para decisão.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno , 11 de dezembro de 2023 .
Wilson Soares Gama -
11/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:03
Homologada a Transação
-
29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 11:05
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:14
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:24
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:23
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:16
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:07
Decorrido prazo de JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:16
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7001925-90.2023.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA TURÍBIO ODILON RIBEIRO 473, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO REQUERIDO: IZABEL GONCALVES DA SILVA, AVENIDA PADRE ÂNGELO 665 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes informaram a composição por meio de acordo extrajudicial, requerendo a homologação, nos termos da petição juntada nos autos.
Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos devendo virem conclusos para decisão.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno , 29 de setembro de 2023 .
Gustavo Nehls Pinheiro -
29/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:25
Homologada a Transação
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:09
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:34
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Decorrido prazo de IZABEL GONCALVES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 05:00
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
-
28/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7001925-90.2023.8.22.0009 Homologação da Transação Extrajudicial POLO ATIVO REQUERENTES: IZABEL GONCALVES DA SILVA, AVENIDA PADRE ÂNGELO 665 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, JULIETA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA TURÍBIO ODILON RIBEIRO 473, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes informaram a composição por meio de acordo extrajudicial, requerendo a homologação, nos termos da petição juntada nos autos.
Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos devendo virem conclusos para decisão.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno , 27 de abril de 2023 .
Wilson Soares Gama -
27/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 10:27
Juntada de termo de triagem
-
26/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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