TJRO - 7064867-22.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de THALES DE SOUZA MOURA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 04:41
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/04/2025 12:36
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 12:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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11/02/2025 05:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/01/2025 23:59.
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de THALES DE SOUZA MOURA em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:45
Decorrido prazo de THALES DE SOUZA MOURA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 20/12/2024.
-
20/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 20/12/2024.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Número do processo: 7064867-22.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: THALES DE SOUZA MOURA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KAUE CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO, OAB nº RO12166, FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875 Polo Passivo: PICPAY SERVICOS S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes executadas depositaram os valores da condenação, e a parte exequente sem indicar valores remanescentes, requer a expedição de alvará.
Verifico que a parte executada PICPAY depositou 50% da condenação no ID. 111759019, e a parte executada ENERGISA depositou o valor integral no ID. 112176844.
Diante do cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por THALES DE SOUZA MOURA contra PICPAY SERVICOS S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , em consequência, DETERMINO o seu arquivamento.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, para que a parte exequente e/ou advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo.
A parte exequente e ou advogado deverá comparecer à Agência 2848 da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o(s) beneficiário(s) e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.036,15 THALES DE SOUZA MOURA e/ou FRANCISCO RIBEIRO NETO *41.***.*55-00 01861624 - 6 Sim Direto na agência R$ 3.417,48 THALES DE SOUZA MOURA e/ou FRANCISCO RIBEIRO NETO *41.***.*55-00 01870569 - 9 Sim Direto na agência Considerando que a condenação foi solidária e parte executada ENERGISA, depositou o valor integral, sem se ater ao pagamento já realizado pela executada PICPAY, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA dos valores que excedem à condenação, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, para que a parte executada ENERGISA e/ou advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo.
A parte executada ENERGISA e ou advogado deverá comparecer à Agência 2848 da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
R$ 3.417,49 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e/ou RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 05.***.***/0001-66 01870569 - 9 Sim Direto na agência Dê-se ciência às partes e, após, arquive-se.
Sentença registrada e pulicada automaticamente.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
19/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/12/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:05
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/12/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:03
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 08:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
08/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:58
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:44
Juntada de decisão
-
16/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2023 00:58
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Decorrido prazo de KAUE CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de THALES DE SOUZA MOURA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 00:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de KAUE CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:48
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:25
Juntada de Petição de recurso
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2023 05:07
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
-
28/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/01/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 11:22
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2022 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/10/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:56
Recebidos os autos.
-
05/09/2022 22:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/09/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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