TJRO - 7003068-12.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:13
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7003068-12.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, 775 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: EDINILSON ROSMANN, CPF nº *72.***.*02-04, LINHA 108 ZONA RURAL KM 18 - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual a parte exequente apresentou os cálculos que entende devidos pela parte executada (id 102931161), perfazendo o total de R$ 22.275,59.
Pugnou pela pesquisa online de veículos no sistema RENAJUD.
Considerando o recolhimento das custas para a diligência, realizei buscas no sistema RENAJUD, contudo, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Determino o arquivamento do feito, podendo ser desarquivado caso surjam novos requerimentos.
Intime-se o exequente desta decisão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
São Miguel do Guaporé- RO, segunda-feira, 7 de outubro de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 10:36
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 06:46
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:17
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7003068-12.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, 775 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: EDINILSON ROSMANN, CPF nº *72.***.*02-04, LINHA 108 ZONA RURAL KM 18 - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Promovi a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho anexo.
Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes à parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao montante do débito.
Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento.
Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho anexo.
No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do seu crédito, observando-se a ordem legal do artigo 835 do CPC.
Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, venham conclusos para suspensão.
Intimem-se e Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
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16/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7003068-12.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Requerente/Exequente:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, 775 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: EDINILSON ROSMANN, LINHA 108 ZONA RURAL KM 18 - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema Sisbajud, por 30 dias.(ID94872352) Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 dias.
Os autos devem permanecer em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na JUDs.
Prazo final: 14/02/2024. São Miguel do Guaporé, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
15/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:04
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 09/08/2023 23:59.
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02/07/2023 15:48
Mandado devolvido sorteio
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 05:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7003068-12.2022.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REQUERIDO: EDINILSON ROSMANN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:26
Mandado devolvido sorteio
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19/04/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de custas
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03/02/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
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03/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
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01/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:09
Decorrido prazo de EDINILSON ROSMANN em 10/10/2022 23:59.
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17/09/2022 11:20
Mandado devolvido sorteio
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17/09/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 07:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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