TJRO - 7003451-94.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 14:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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16/06/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 10:31
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS CARDOZO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 08/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7003451-94.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais R$ 24.019,58 AUTOR: ISABEL DOS SANTOS CARDOZO, CPF nº *61.***.*05-91, AVENIDA ROLIM DE MOURA 6489 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil, que a hipossuficiência econômica é requisito essencial à obtenção da gratuidade de justiça.
Nesse ponto, considerando-se o que dispõe o § 3º do art. 99 do CPC e as fichas financeiras anexas à inicial, razoável mesmo que suficiente para demonstrar fosse custoso a Isabel dos Santos Cardozo fazer frente aos custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Nada obstante, haja vista o não desprezível valor da despesa, e a faculdade que assiste ao tribunal ad quem de apreciar, em toda extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da concessão da gratuidade⊃1;, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015, defiro a gratuidade para este ato (preparo)⊃2;, declinando ao juízo ad quem apreciação no tocante às custas processuais (CPC, art. 99, § 7º).
Assim, admito o recurso no efeito devolutivo.
Encaminhe-se o processo ao e.
Colégio Recursal. Rolim de Moura, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 10:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ____________________________ ⊃1; 7002270-92.2019.8.22.0010, id 51233816. ⊃2; Lei nº 3.896/2016 - Art. 23, § 1º Na hipótese de recurso inominado, o valor do preparo corresponderá a soma dos incisos I e II do artigo 12 da presente lei, observado o § 1º daquele dispositivo.
Art. 12.
As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, (...); II - 3% (três por cento) como preparo da apelação ou do recurso adesivo (…). -
21/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
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15/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:41
Juntada de Petição de recurso
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17/11/2020 01:10
Publicado SENTENÇA em 18/11/2020.
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17/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 17:15
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2020 09:35
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 09:31
Juntada de Petição de outras peças
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11/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS CARDOZO em 10/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:34
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS CARDOZO em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:15
Decorrido prazo de GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS em 21/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
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27/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2020 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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26/08/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:41
Outras Decisões
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24/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:42
Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:34
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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20/08/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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