TJRO - 7012395-05.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2024 01:34
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MELCHIOR em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de outras peças
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17/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MELCHIOR em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:27
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 06:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MELCHIOR em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
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22/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MELCHIOR em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:49
Juntada de Petição de outras peças
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20/08/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:58
Publicado SENTENÇA em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:36
Juntada de autos digitalizados
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17/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:31
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:47
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2023 00:26
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MELCHIOR em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012395-05.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BRUNA APARECIDA WESSENDORF DA SILVA DO NASCIMENTO, AVENIDA VILHENA 5390, CASA SÃO JOSÉ - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALISON CORDEIRO DA SILVA, OAB nº MT28689O EXECUTADO: BEATRIZ SILVA MELCHIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 1.091,77 DESPACHO Procedi busca Sisbajud e Infojud no intuito de localizar endereço da parte executada.
Juntei a minuta, onde foram localizados endereços da executada.
Indique a parte exequente qual endereço pretende a busca de bens para penhora, sendo sua responsabilidade indicar o endereço correto, pelo que desde já INDEFIRO diligências em todos os endereços localizados.
Com a indicação do endereço, expeça-se mandado para citação e penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito do exequente. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Vilhena, 31 de agosto de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
31/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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21/06/2023 19:13
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7012395-05.2022.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: BRUNA APARECIDA WESSENDORF DA SILVA DO NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALISON CORDEIRO DA SILVA - MT28689/O Requerido(a): EXECUTADO: BEATRIZ SILVA MELCHIOR Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Vilhena, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 18:37
Mandado devolvido dependência
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13/05/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 20:46
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA WESSENDORF DA SILVA DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MELCHIOR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ALISON CORDEIRO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:21
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012395-05.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BRUNA APARECIDA WESSENDORF DA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALISON CORDEIRO DA SILVA, OAB nº MT28689O EXECUTADO: BEATRIZ SILVA MELCHIOR, RUA 622 6809, CASA PARQUE SÃO PAULO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 1.091,77 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Cite-se a executada para pagar em 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora, avaliação e intimação do executado.
Saliento ao executado que o prazo para opor embargos será até a audiência de conciliação, nos próprios autos da execução (Lei 9.099/95, art. 52, IX).
Efetivada a penhora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (Lei 9.099/95, art. 53, §1º).
Servirá esta decisão como mandado/carta precatória de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado na inicial.
Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida.
Vilhena, 26 de abril de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
26/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:47
Conclusos para despacho
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12/12/2022 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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12/12/2022 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2022 18:07
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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05/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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