TJRO - 7001928-03.2022.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de SILVIAMAR CORREIA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:27
Decorrido prazo de SILVIAMAR CORREIA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SILVIAMAR CORREIA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SILVIAMAR CORREIA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
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30/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:42
Conhecido o recurso de SILVIAMAR CORREIA PEREIRA e não-provido
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18/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 10:48
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:24
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235 Processo: 7001928-03.2022.8.22.0002 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: SILVIAMAR CORREIA PEREIRA Advogado(a): CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB nº RO10065A, SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061A Recorrido (a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogado(a): ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264A Relator: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS Data da distribuição: 13/04/2023 DECISÃO Atento aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, verifico que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não veio acompanhado de documentação capaz de comprovar que o(a) recorrente faz jus ao benefício.
Desta feita, sendo a presunção apenas relativa da condição de necessitado, carecendo de provas imediatas e carreadas com o respectivo pleito, INDEFIRO a gratuidade judiciária reclamada, posto que não comprovada a condição de pobreza ou necessitado (recorrente não juntou documentos - CTPS, IRPF, contracheque -, que comprovassem satisfatoriamente a incapacidade financeira, presumindo conseguir arcar com o encargo das custas processuais, que equivalem a apenas 5% - cinco por cento – do valor dado à causa) e CONCEDO à parte recorrente,
por outro lado e excepcionalmente, o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para que efetue e comprove o preparo, sob pena de DESERÇÃO.
Expirado o prazo e não havendo a diligência financeira, retornem conclusos para decreto de DESERÇÃO. Caso contrário, retornem para efetivo juízo de admissibilidade e julgamento do recurso.
INTIME-SE, servindo-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe, conforme o caso e meio mais rápido.
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2023 João Luiz Rolim Sampaio RELATOR -
28/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIAMAR CORREIA PEREIRA.
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19/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:14
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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