TJRO - 7005826-87.2023.8.22.0002
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 12:30
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 02:56
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005826-87.2023.8.22.0002 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: SAMUEL SILVA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Embora no despacho ID 92410118 conste a determinação de remessa, em caráter itinerante, observa-se que o endereço fornecido (Alto Paraíso) é competência da comarca de Ariquemes/RO, que corresponde ao próprio juízo deprecante, assim, determino a devolução da precatória à 4ª Vara Cível de Ariquemes/RO, para providências cabíveis. Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
28/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005826-87.2023.8.22.0002 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: SAMUEL SILVA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) OFÍCIO Nº 607/2023 VAM/PJRO DESPACHO Instado a se manifestar acerca do despacho ID 91894585, BANCO DO BRASIL S.A apresentou novo endereço para cumprimento do ato (ID 92175255).
Observo, no entanto, que o endereço pertence à comarca de Ariquemes/RO. Não houve recolhimento de custas de renovação de diligência. Em virtude do caráter itinerante da Carta Precatória (art. 262 do CPC), determino a imediata remessa do processo à Comarca de Ariquemes/RO para cumprimento. Redistribua-se.
Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO à 4ª Vara Cível da comarca de Ariquemes/RO - Autos nº 7013918-88.2022.8.22.0002 para conhecimento acerca da redistribuição da precatória. Diligencie-se pelo necessário. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
23/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005826-87.2023.8.22.0002 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: SAMUEL SILVA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Instado a se manifestar acerca da diligência infrutífera (ID 91433655), BANCO DO BRASIL S.A requerer seja feita consulta aos sistemas do INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e as concessionárias de serviço público para verificação de endereços atualizados do devedor.
E, ainda, objetivando a citação positiva, requereu sejam expedidos ofícios com objetivo de obter possíveis endereços cadastrados junto as empresas indicadas, quais sejam: 99POP, UBER, IFOOD, RAPPI, UBER EATS, 99 FOOD, REDE, CIELO, MERCADO PAGO, MODERNINHA, STONE, PAYLEVE (SUMUP), SAFRA PAY e GETNET (ID 91801221). Em sede de juízo deprecado, mero cumpridor das solicitações feitas pelo deprecante, não deve ultrapassar os limites de sua jurisdição, atendo-se especificamente ao ato que fora deprecado. A respeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já assentou, quando do julgamento do conflito de competência nº 36.213/RS, que “não se admite a expedição de carta precatória quando o ato processual a ser realizado pelo deprecado estiver inserido naqueles passíveis de execução no juízo deprecante, como é o caso da citação por edital”, decidindo que cabe ao juízo deprecante, quando for o caso, por exemplo, providenciar a citação por edital. Eis a ementa do julgado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CARTA PRECATÓRIA.
Quando o réu não for localizado no juízo deprecado e estiver em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser providenciada perante o juízo deprecante.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Caçador, SC". (CC 36.213/RS, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2005, DJ 01/02/2006, p. 425). Guardadas as devidas proporções, o mesmo estende-se ao pedido das consulta ao INFOJUD ou mesmo expedição dos ofícios requerendo a indicação de endereço, que fora formulado.
Aliás, Com observância do princípio da cooperação, em primeiro lugar, incumbe às partes trazer aos autos as informações necessárias para o cumprimento dos atos deprecados. Nesse contexto, a competência deste Juízo se restringe ao objeto da Carta Precatória e a atuação visa a prática dos atos necessários ao fiel cumprimento do que fora deprecado, sem modificar, reduzir ou ampliar a medida solicitada. Assim, por serem atos processuais de competência do juízo deprecante, indefiro os pedidos formulados na petição ID 91801221. Outrossim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando endereço específico para o cumprimento das diligências.
Por oportuno, anoto que nos termos do art. 2º, §2º cc art. 19 do Regimento de Custas do TJRO (Lei nº 3.896/2016) eventual pedido de renovação de diligência por oficial de justiça deve ser instruído com o comprovante de recolhimento de custas da diligência, por meio de boleto emitido junto ao site do TJRO (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória. Nada sendo requerido no prazo assinalado, devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
13/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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09/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7005826-87.2023.8.22.0002 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: BANCO DO BRASIL Assunto: [Intimação] Polo ativo: DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Polo passivo: REU: SAMUEL SILVA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça ID 91433655, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, em sendo o caso nova diligência, apresentar o endereço completo e atualizado da parte executada, bem como, efetuar o pagamento das custas da diligência.
Porto Velho, 1 de junho de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
01/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 02:44
Mandado devolvido dependência
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO VELHO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:18
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO - Ariquemes - 4ª Vara Cível em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO VELHO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:07
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005826-87.2023.8.22.0002 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DEPRECADO: J.
D.
D.
D.
C.
D.
P.
V.
DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Fica o requerente intimado para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 89737699 - Pág. 2). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Em caso de recolhimento em guia avulsa, vincule-se à precatória caso ainda não tenha sido associada.
Após cumprida, devolva-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
28/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2023 03:39
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:02
Determinada a redistribuição dos autos
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20/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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