TJRO - 7004494-76.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 12:05
Juntada de ata da audiência cejusc
-
06/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:30
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:40
Juntada de despacho
-
25/09/2023 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:10
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7004494-76.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NATALIA CRISTINA DA COSTA ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos do recurso interposto, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intimem-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal. Ji-Paraná/RO, 5 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
05/09/2023 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 00:24
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:49
Juntada de Petição de custas
-
31/08/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso
-
15/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:44
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 13:50
Juntada de outras peças
-
17/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/07/2023 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:39
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/07/2023 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
14/07/2023 01:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:06
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7004494-76.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: NATALIA CRISTINA DA COSTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 5 Data: 14/07/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 02:53
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 02:51
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 14/07/2023 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/05/2023 02:50
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 02:49
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/07/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
02/05/2023 03:13
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Criminal Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004494-76.2023.8.22.0005 Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica Parte autora: AUTOR: NATALIA CRISTINA DA COSTA, CPF nº *60.***.*36-91, RUA LUIZ MUZAMBINHO 2802, - DE 2414/2415 A 2802/2803 SÃO FRANCISCO - 76908-228 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Parte requerida: REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Cumpra-se integralmente a determinação anterior.
Após, o cumprimento, pratique-se o necessário para a realização de audiência de conciliação. Ji-Paraná/RO, 27 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
27/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 07:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/04/2023 19:52.
-
25/04/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 05:09
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
22/04/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:41
Juntada de termo de triagem
-
19/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000709-12.2023.8.22.0004
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Wesley Fraga dos Santos
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/02/2023 12:46
Processo nº 7010844-60.2021.8.22.0002
Francisco Sales Garcia da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/08/2021 18:36
Processo nº 7000272-48.2022.8.22.0022
Igor Gabriel Godoy de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcos Uillian Gomes Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2022 17:51
Processo nº 7042799-83.2019.8.22.0001
Claro S.A.
Porto Velho Telecomunicacoes LTDA - EPP
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2019 14:03
Processo nº 7004494-76.2023.8.22.0005
Natalia Cristina da Costa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Paulo Afonso Fonseca da Fonseca Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2023 06:20