TJRO - 7000709-12.2023.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:41
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 18/06/2025.
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17/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 00:17
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
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29/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
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27/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 01:19
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:45
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
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11/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:38
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 07/11/2024.
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06/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:22
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:35
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 26/09/2024.
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25/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 11/09/2024.
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10/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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25/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
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15/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2024 00:48
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
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05/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:43
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
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30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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20/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:59
Mandado devolvido dependência
-
25/09/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7000709-12.2023.8.22.0004 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: WESLEY FRAGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:48
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:06
Mandado devolvido para despacho
-
15/07/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:31
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:30
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:31
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000709-12.2023.8.22.0004 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária Requerente AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, AVENIDA SENADOR ROBERTO SIMONSEN 304, - DE 251/252 A 1009/1010 SANTO ANTÔNIO - 09530-401 - SÃO CAETANO DO SUL - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido(a) REU: WESLEY FRAGA DOS SANTOS, CPF nº *53.***.*72-72, R 28 DE NOVEMBRO 2234 MIRANTE DA SERRA - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA contra WESLEY FRAGA DOS SANTOS pretendendo a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, adquirido pela parte ré mediante alienação fiduciária.
Foi concedida medida liminar em favor da parte autora, determinando-se a busca e apreensão do bem.
A tentativa de busca e apreensão do bem restou infrutífera, eis que o requerido afirmou que vendeu a motocicleta para terceiro e alegou não saber onde possa ser encontrada (ID 89059049).
Manifestando-se, a requerente pleiteou pela intimação do requerido para que informe os dados do terceiro para quem vendeu o veículo, sob pena de sua conduta ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, o que poderá resultar em sua condenação por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77, IV e 80, IV, do CPC. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O pedido formulado pela parte autora não possui fundamento legal, eis que não há no Decreto Lei 911/69 previsão que imponha ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do bem, sendo dever do credor informar o endereço no qual o veículo possa ser localizado.
Ademais, não ocorrendo a localização do bem, o artigo 4º do Decreto Lei 911/69 traz alternativas para a satisfação do crédito, dentre elas a conversão da ação em execução.
Deste modo, o pedido formulado pela parte autora não merece deferimento.
Sobre o tema, colaciono os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR CONCEDIDA.
BENS NÃO ENCONTRADOS PARA SEREM APREENDIDOS.
PRETENDIDA INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DOS BENS, SOB PENA DE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE AMPARO LEGAL PARA ESSA MEDIDA.
HIPÓTESE TRATADA NA LEI ESPECIAL – ART. 4º DO DL 911/69.
PRECEDENTES.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. “A imposição ao devedor da obrigação de indicar a localização dos bens para apreensão, sob pena de multa diária, não se coaduna ao art. 4º do Decreto Lei nº 991/69, segundo o qual, o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.” (TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1586816-7 - Araucária - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 08.03.2017) (TJPR - 5ª C.Cível - 0039041-55.2020.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ROGERIO RIBAS - J. 19.04.2021) (TJ-PR - ES: 00390415520208160000 PR 0039041-55.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogerio Ribas Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Data de Julgamento: 19/04/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2021)(destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS AO RÉU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM RAZÃO DE NÃO TER INDICADO O PARADEIRO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OBRIGAÇÃO CABÍVEL AO CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE TEM INTERESSE EM EXECUTAR A GARANTIA DO SEU CRÉDITO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242977-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2021; Data de Registro: 08/11/2021)(negritei) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 90342262.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, em até 10 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, refaça-se a conclusão.
Ouro Preto do Oeste, 30 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
30/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7000709-12.2023.8.22.0004 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: WESLEY FRAGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
27/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:27
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 16:22
Mandado devolvido sorteio
-
01/04/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 00:27
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:26
Decorrido prazo de WESLEY FRAGA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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