TJRO - 0001236-08.2018.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 07:47
Expedição de #Não preenchido#.
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14/10/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 30 de agosto de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 0001236-08.2018.8.22.0021 Apelação Origem: 0001236-08.2018.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica Apelante/Apelado: Joel Antônio Ferreira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante/Apelada: Brenda Keury Vieira Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164) Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Meissiane Thais Ferreira da Silva Donadia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Rodrigo Damiao Pinto Advogado: Elizeu Leite Consoline (OAB/RO 5712) Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 04/05/2022 DECISÃO: “PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA E PELA DEFESA DE BRENDA KEURY VIEIRA ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER O RECURSO MINISTERIAL.
NO MÉRITO, APELAÇÕES DE JOEL ANTÔNIO FERREIRA E BRENDA KEURY VIEIRA PARCIALMENTE PROVIDAS.
TUDO À UNANIMIDADE.” EMENTA: ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
RECURSO DA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.
VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE.
CONFIGURAÇÃO.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, MOTIVO E CONSEQUÊNCIA DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
ATENUANTE DO ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
RÉU COM MAIS DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO.
APLICAÇÃO.
INVIABILIDADE.
REINCIDÊNCIA.
AGRAVANTE NÃO CONFIGURADA.
REGIME.
ALTERAÇÃO PARA UM MENOS GRAVOSO.
CABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE.
ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
IMPROCEDÊNCIA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADO.
ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.
Interposta a apelação fora do prazo legal, não deve ser admitido o recurso ministerial, por não preencher um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. 2.
Evidenciado, pelo conjunto probatório, o vínculo associativo permanente e duradouro dos agentes para a prática do crime de tráfico de drogas, é imperiosa a manutenção da condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. 3.
A fundamentação baseada na culpabilidade, motivos e consequências do crime, não se mostra válida à exasperação da basilar quando não existirem elementos suficientes à efetiva e segura aferição, pois, de acordo com o entendimento do STJ, a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime ou com fundamentos em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. 4.
Comprovado que o agente possuía uma única condenação que foi reformada em segunda instância, para absolvê-lo, mesmo antes da prolação da sentença de 1º grau, não há que se falar em maus antecedentes, tampouco em reincidência. 5. É possível a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando redimensionada a pena-base para o mínimo legal, o agente não é reincidente e a condenação for inferior a quatro anos. 6.
A pena de multa no crime de associação para o tráfico é sanção prevista legalmente para ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, sendo inadmissível sua exclusão. 7.
O pedido de isenção de custas processuais, feito pelo agente que foi defendido por advogado constituído durante toda a instrução criminal deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal. 8.
Recursos defensivos parcialmente providos, com readequação da pena e regime. -
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:56
Não conhecido o recurso de Apelação de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
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02/09/2024 12:56
Conhecido o recurso de BRENDA KEURY VIEIRA e provido em parte
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02/09/2024 12:56
Conhecido o recurso de JOEL ANTONIO FERREIRA e provido em parte
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02/09/2024 09:15
Juntada de outras peças
-
02/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 08:11
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 07:31
Juntada de Ofício
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21/08/2024 21:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 14:30
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:27
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 23:14
Juntada de Petição de outras peças
-
07/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO DAMIAO PINTO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0001236-08.2018.8.22.0021 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, BRENDA KEURY VIEIRA, JOEL ANTONIO FERREIRA ADVOGADOS DOS APELANTES: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: RODRIGO DAMIAO PINTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, BRENDA KEURY VIEIRA, JOEL ANTONIO FERREIRA, MEISSIANE THAIS FERREIRA DA SILVA DONADIA ADVOGADOS DOS APELADOS: ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712A, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Encaminhem-se os autos Ministério Público para contrarrazões.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, torne-me o feito concluso. Porto Velho/RO, 15 de abril de 2024. DES. ÁLVARO KALIX FERRO Relator -
15/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:34
Juntada de decisão
-
25/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 07:21
Juntada de Petição de
-
11/07/2022 07:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 12:54
Juntada de termo de triagem
-
24/06/2022 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2022 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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23/06/2022 20:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/06/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/06/2022 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:23
Juntada de termo de triagem
-
23/05/2022 13:19
Juntada de termo de triagem
-
23/05/2022 13:12
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 13:11
Juntada de termo de triagem
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04/05/2022 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Apelação
-
22/04/2022 09:07
Conclusos para decisão
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20/04/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:27
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:27
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 0001236-08.2018.8.22.0021 Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Executado: JOEL ANTONIO FERREIRA e outros (3) Advogado do(a) DENUNCIADO: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO0003164A Advogado do(a) DENUNCIADO: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO0003164A Advogado do(a) DENUNCIADO: ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO0005712A INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada para apresentar memoriais, no prazo de 5 dias. Buritis, 5 de março de 2021 -
03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 - Fone:(69) 32382963 Processo nº 0001236-08.2018.8.22.0021 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JOEL ANTONIO FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Buritis, 17 de dezembro de 2020 Chefe de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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