TJRO - 7005932-79.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/04/2024 04:51
Decorrido prazo de HELENO DA SILVA PRIMO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:20
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:27
Decorrido prazo de HELENO DA SILVA PRIMO em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7005932-79.2019.8.22.0005 Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte autora: EXECUTADO: HELENO DA SILVA PRIMO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXECUTADO: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte requerida: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, bem como o executado não apresentou divergência à proposta de acordo/pagamento em parcela única.
Assim, HOMOLOGO os cálculos (Id. 81535269) e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento da parcela (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverá iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 5 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Decisão registrada e publicada via PJE.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
27/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/11/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/10/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/09/2022 13:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/09/2022 13:14
Conta Atualizada
-
06/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:13
Decorrido prazo de HELENO DA SILVA PRIMO em 31/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/07/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 05:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:56
Conta Atualizada
-
13/06/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/06/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/03/2022 21:38
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:48
Outras Decisões
-
24/09/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 07:47
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:37
Decorrido prazo de HELENO DA SILVA PRIMO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:07
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:28
Publicado DESPACHO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
27/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:13
Outras Decisões
-
27/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:19
Outras Decisões
-
06/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 30/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2021 11:39
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/04/2021 18:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 18:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
23/04/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2020 09:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/11/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 08:39
Juntada de Petição de recurso
-
11/11/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 00:26
Decorrido prazo de HELENO DA SILVA PRIMO em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:51
Decorrido prazo de HELENO DA SILVA PRIMO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:45
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:45
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 05/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:17
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2020 18:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 18:27
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
21/09/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:09
Juntada de Petição de recurso
-
04/10/2019 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/10/2019 18:43
Conclusos para julgamento
-
23/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2019.
-
13/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 10:17
Decorrido prazo de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ em 10/09/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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