TJRO - 7010246-34.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 20:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/07/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 00:18
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:53
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 09:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:35
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
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13/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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01/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:13
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 03:16
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7010246-34.2020.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Direito de Vizinhança Autor(a)/Autores: AUTOR: ELLAINE DE JESUS BISPO Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Réu/ré/réus: REU: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ nº 33.***.***/0001-97, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO REU: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A, GRACIELA HORSTH SILVA, OAB nº AM4013, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Adveio informação de que a empresa executada teve deferido seu pedido de processamento de recuperação judicial nos autos n. 7000026-69.2023.8.22.0005, em trâmite perante o d.
Juízo da 5ª Vara Cível desta comarca, que determinou: 4) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, pelo prazo inicial de 180 dias, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor”, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). A Lei n. 11.101/2005 prevê em seu art. 6º a suspensão de tais ações em curso: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei n. 14.112/2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) Logo, diante de expressa previsão legal, o prazo de suspensão dessas demandas é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do pedido de recuperação.
O art. 49, § 3º, da LF estabelece o seguinte: "...não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial." Portanto, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva, pelo prazo de duração do "período de blindagem" (prazo inicial de 180 dias), ficando automaticamente prorrogado o prazo de suspensão, caso seja prorrogada a blindagem pelo Juízo natural da recuperação judicial.
Expeça-se certidão de crédito, caso solicitado. Transcorrido o prazo de blindagem, legítimo será o prosseguimento do feito.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar nos autos.
Atendendo à disposição expressa no art. 6º, § 6º, I, da Lei n. 11.101/2005, comunique-se ao Juízo da recuperação judicial acerca da existência da presente ação, SERVINDO A PRESENTE DE OFÍCIO. Intimem-se.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito jb *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
27/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
-
27/04/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:06
Juntada de outras peças
-
06/02/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:32
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:04
Juntada de outras peças
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 16/11/2022 23:59.
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13/10/2022 11:01
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:49
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:28
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:26
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:07
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:07
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:05
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:18
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:26
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:08
Publicado DECISÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/05/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:12
Juntada de termo de triagem
-
10/08/2021 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2021 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 26/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 03:45
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:36
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:15
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:15
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:11
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 18:05
Juntada de Petição de recurso
-
27/04/2021 00:24
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:37
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:56
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:55
Decorrido prazo de ELLAINE DE JESUS BISPO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:42
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:06
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:05
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 19:03
Outras Decisões
-
08/01/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
10/11/2020 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/11/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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