TJRO - 7002083-60.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 01:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:42
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/09/2023 10:50
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/08/2023 00:47
Decorrido prazo de NAGILA DA SILVA ARAUJO BANDEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTER ARAUJO BANDEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:45
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:25
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de NAGILA DA SILVA ARAUJO BANDEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTER ARAUJO BANDEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTER ARAUJO BANDEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:15
Decorrido prazo de NAGILA DA SILVA ARAUJO BANDEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7002083-60.2023.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Procedimento Comum Infância e Juventude Complemento: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor(a)/Autores: REQUERENTES: NAGILA DA SILVA ARAUJO BANDEIRA, E.
A.
B., DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Réu/ré/réus: REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-01, AVENIDA AYRTON SENNA - DE 662 2500, - DE 662 A 3200 - LADO PAR BARRA DA TIJUCA - 22775-003 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Patrono(a)(s): REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em vista que já decorreu mais de 2 meses da decisão que concedeu a liminar e não foi certificado nos autos quanto a citação, se por AR ou por sistema, determino que a CPE certifique nos autos se expedido o AR e a devolução do mesmo, ou, se decorrido o prazo pela citação via sistema para o devido prosseguimento do feito. Após, ao Ministério Público. Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
03/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 03:18
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7002083-60.2023.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Procedimento Comum Infância e Juventude Complemento: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor(a)/Autores: REQUERENTES: NAGILA DA SILVA ARAUJO BANDEIRA, E.
A.
B., DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Réu/ré/réus: REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-01, AVENIDA AYRTON SENNA - DE 662 2500, - DE 662 A 3200 - LADO PAR BARRA DA TIJUCA - 22775-003 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Patrono(a)(s): REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Havendo interesse de incapaz, ao Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
27/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 12:00
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 04/04/2023 10:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
04/04/2023 10:14
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de ESTER ARAUJO BANDEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:52
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:18
Decorrido prazo de NAGILA DA SILVA ARAUJO BANDEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:12
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2023 10:29
Recebidos os autos.
-
01/03/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
01/03/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER ARAUJO BANDEIRA.
-
28/02/2023 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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