TJRO - 7000428-44.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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07/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2025 02:22
Publicado DECISÃO em 07/08/2025.
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06/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 03:28
Publicado DECISÃO em 07/07/2025.
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04/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:25
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7000428-44.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 Polo Passivo: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Em atenção ao requerimento da parte exequente e tratando a penhorabilidade de salário de uma exceção processual, indefiro o pedido da petição de ID. 112402147. 2.
Visando o cumprimento dos preceitos do artigo 2º, da Lei 9.099/95, defiro a realização de audiência de conciliação no presente feito.
Assim sendo, determina-se à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 3.
As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet. 4.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do agendamento da audiência, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. 5.
Intimem-se as partes da decisão.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Ederson Pires da Cruz -
13/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7000428-44.2023.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 14 de outubro de 2024. -
14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7000428-44.2023.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 14 de agosto de 2024. -
14/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7000428-44.2023.8.22.0008 Duplicata Cumprimento de sentença REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defere-se o requerimento da parte exequente e a fim de garantir a satisfação da dívida, DETERMINA-SE que seja efetuado a penhora e avaliação do bem indicado como sendo: Uma pulseira de ouro, de 6.3 gramas, que está de posse do executado.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, nos termos do § 2º do art. 847 combinado com o inciso V, do art. 774, ambos do CPC, o (a) Sr.
Oficial(a) de Justiça INTIMARÁ a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, perante o (a) próprio (a) Oficial (a), INDIQUE onde se encontram os bens sujeitos à execução e, em se tratando de bem imóvel, exiba prova de sua propriedade, sob pena de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 903 §6° do CPC.
Havendo indicação, proceda-se a respectiva penhora.
Efetivada a penhora e avaliação intimar a parte executada do presente – e sua esposa em caso de imóvel -, bem como para cientificar-lhe que, querendo, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA E INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS Para as diligências nesta comarca, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Int.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:22
em cooperação judiciária
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23/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:55
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 05:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7000428-44.2023.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para indicar bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do CPC.
ESPIGÃO D'OESTE, 13 de junho de 2024. -
13/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
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11/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:07
em cooperação judiciária
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11/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:07
em cooperação judiciária
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11/06/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:20
em cooperação judiciária
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27/03/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7000428-44.2023.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a indicar bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do CPC.
ESPIGÃO D'OESTE, 16 de janeiro de 2024. -
16/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7000428-44.2023.8.22.0008 Duplicata Cumprimento de sentença R$ 3.897,98 REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do CPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 4.847,54, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº *19.***.*51-72, o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – DEFERE-SE e implementa-se, de igual forma, o pedido de constrição de veículos via RENAJUD, para fins de satisfação da dívida. 3 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 4 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via SISBAJUD e/ou junto as Cooperativas - ou RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, CPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. 5 – Havendo impugnação, certifique-se a diretoria do cartório a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 6 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 7 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do CPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7.1 - Advirta-se, desde já, a parte exequente, que o arquivamento do processo por abandono ou desídia da parte, que não promoveu diligência para a qual fora intimada, ensejará a condenação em custas processuais, nos termos do Enunciado 09, aprovado no I FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE RONDÔNIA - FOJUR. 8 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
08/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:07
em cooperação judiciária
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19/12/2023 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:34
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 08:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7000428-44.2023.8.22.0008 Duplicata Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO AUTOR: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 REU: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , satisfaça a obrigação (R$ 4.315,92), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: REU: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, RUA RONDONIA 1688 BELA VISTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:08
em cooperação judiciária
-
23/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:15
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/05/2023 03:20
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 00:00
Intimação
7000428-44.2023.8.22.0008 Duplicata Procedimento do Juizado Especial Cível R$ 3.897,98 AUTOR: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0001-90 ADVOGADO DO AUTOR: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 REU: CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº *19.***.*51-72, RUA RONDONIA 1688 BELA VISTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência de ID: 89726342.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. HOMOLOGO por sentença o acordo, mediante resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Após praticados todos os atos, e procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da renúncia das partes acerca do prazo recursal.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
27/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:43
Homologada a Transação
-
27/04/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:01
Audiência Conciliação - JEC realizada para 19/04/2023 12:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
18/03/2023 11:17
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:02
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:20
Recebidos os autos.
-
28/02/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:24
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 12:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
15/02/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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