TJRO - 7001685-31.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2024 23:59.
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21/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 05:06
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº 7001685-31.2023.8.22.0000 AUTOR: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CARDOSO PIPINO - RO7055 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos permanecerão no prazo aguardando resposta do ofício.
Gabriel Pequeno de Queiroz Ofício para cumprimento - Proc. nº7001685-31.2023.8.22.0000 1 mensagem Gabriel Pequeno de Queiroz 20 de fevereiro de 2024 às 19:21 Para: A2848RO01 - Atendimento Exclusivo às Varas do TJRO À CEF, De Ordem do Excelentíssimo Juízo do Gabinete 02 do Núcleo 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, encaminho para cumprimento.
Com os votos de estima e apreço de praxe.
Att.
Gabriel Pequeno de Queiroz Técnico Judiciário EXPEDIENTE (3).pdf 31K Porto Velho, 20 de fevereiro de 2024.
GABRIEL PEQUENO DE QUEIROZ -
20/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:30
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par - email: [email protected] Processo: 7001685-31.2023.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN CARDOSO PIPINO, OAB nº RO7055 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Em razão da informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, conforme Certidão de ID 99959825 , determino que a CPE expeça novo alvará.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
29/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 11:50
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
20/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo n°: 7001685-31.2023.8.22.0000 AUTOR: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CARDOSO PIPINO - RO7055 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO Assentamento 02 de Julho, S/N, Zona Rural, Rio Crespo - RO - CEP: 76863-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Optando pelo levantamento dos valores deve a parte informar dados bancários no mesmo prazo.
Conta 2848 / 040 / 01833796-7 Processo Tribunal TJ RONDONIA Vara NUCLEO DE JUSTICA - ENERGIA - GAB 02 - PORTO VELHO/RO Número do Processo 70016853120238220000 Número Único do Processo 70016853120238220000 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO Réu ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA Saldo (R$) Disponível 2.358,81 C Bloqueado 0,00 Total 2.358,81 C Lançamentos Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 09/10/2023 102023 CR DJ ES R 2.026,40 2.026,40 09/10/2023 231006 Remuneração Básica 0,10 2.026,50 09/10/2023 44839 CRED JUROS 0,98 2.027,48 31/10/2023 231030 Remuneração Básica 1,60 2.029,08 31/10/2023 0 CRED JUROS 7,52 2.036,60 03/11/2023 112023 CR DJ ES R 318,62 2.355,22 03/11/2023 231101 Remuneração Básica 0,10 2.355,32 03/11/2023 0 CRED JUROS 0,68 2.356,00 03/11/2023 231101 Remuneração Básica 0,02 2.356,02 03/11/2023 44865 CRED JUROS 0,11 2.356,13 Porto Velho, 9 de novembro de 2023. -
09/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 05:19
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7001685-31.2023.8.22.0000 Cumprimento de sentença AUTOR: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN CARDOSO PIPINO, OAB nº RO7055 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 8.000,00 Data da distribuição: 21/02/2023 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO , em face da ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. O dispositivo do título executivo judicial ora em discussão dita o seguinte: Ditou a sentença: “
Ante ao exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AUTOR: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO contra REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, solidariamente, todas as partes qualificadas no processo e, em consequência, CONDENO a parte requerida a pagar à parte autora indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, membros da mesma família, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC) e com juros simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir desta data.” Já o acórdão determinou o seguinte: “Diante do exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte requerida, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária (tabela oficial TJRO) e juros legais, simples e moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente condenação (Súmula n. 362, Superior Tribunal de Justiça).”. "Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor da Lei nº 9.099/1995 " Certidão de trânsito em julgado sob o ID 96794168, que data o dia 26/09/2023. O exequente apresentou cálculos (ID97323310), indicando ser devido o valor de R$2.345,02. Sendo a executada intimada, conforme a decisão de ID n.97642799, para proceder com o pagamento sob pena de multa de 10% (dez por cento) e sob pena de início da fase de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
No entanto, independentemente da apresentação e do teor de eventual cumprimento de sentença, os §§ 1º e 2º do art. 524, do CPC outorgam ao juiz o poder-dever de controlar os limites da execução — o que deve fazer, quando necessário, de ofício e independentemente de provocação, CHAMO O FEITO À ORDEM, para corrigir o erro material constante na decisão de ID n.97642799, que acolheu os cálculos do exequente, o qual, atribuiu os parâmetros dispostos na sentença ao invés do disposto em acórdão.
A executada informou que procedeu com o pagamento da condenação (ID 97652162), juntando o comprovante de pagamento da quantia no valor de R$2.026,40, cujo pagamento se deu em 06/10/2023. Por meio da petição de ID 97777511, a parte exequente alegou que não houve o pagamento referente a condenação em honorários sucumbenciais conforme determinado no acórdão ID N. 96794164 e alegou o saldo remanescente no valor de R$318,62. Porém, conforme cálculo em anexo, constata-se que o valor do débito na data do pagamento seria R$2.233,66, dessa forma, temos o saldo remanescente, atualizado para a data de hoje, no valor de R$209,03, sendo assim o crédito exequendo não foi satisfeito, constata-se que o prazo para pagamento voluntário é até o dia 16/11/2023.
CONCLUSÃO Determino a intimação da parte executada, para realizar o pagamento referente ao saldo remanescente, no valor de R$209,03, conforme cálculo em anexo, atualizado até a efetiva data do pagamento, saliento que o cálculo foi realizado conforme disposto no próprio acórdão, no prazo para pagamento voluntário 16/11/2023, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e início da fase de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). Considerando a existência de valores em conta judicial, nº 1833796-7 vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia (R$2.036,60) pelo advogado da parte autora, dr. ALLAN CARDOSO PIPINO - CPF: *44.***.*73-91, e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo, direto na agência bancária. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 6 de novembro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder (PORTARIA n. 377/2023-CGJ, de 12/09/2023) -
06/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:43
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo n°: 7001685-31.2023.8.22.0000 AUTOR: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CARDOSO PIPINO - RO7055 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO Assentamento 02 de Julho, S/N, Zona Rural, Rio Crespo - RO - CEP: 76863-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Optando pelo levantamento dos valores deve a parte informar dados bancários no mesmo prazo.
Porto Velho, 24 de outubro de 2023. -
24/10/2023 21:24
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:36
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
21/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 03:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:56
Juntada de despacho
-
16/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2023 01:03
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:51
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO PIPINO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:09
Juntada de Petição de recurso
-
02/05/2023 03:23
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
09/04/2023 10:45
Juntada de Petição de outras peças
-
30/03/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ARMINDO MAFRA DO NASCIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO PIPINO em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:59
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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