TJRO - 7002516-41.2021.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 05:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:43
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:55
Decorrido prazo de ANDRESSA CASTRO em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:30
Decorrido prazo de ANDRESSA CASTRO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CASTRO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRESSA CASTRO em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 02:48
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:37
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7002516-41.2021.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 15.505,79 (quinze mil, quinhentos e cinco reais e setenta e nove centavos) Parte autora: ANDERSON LAUVERS DE SOUZA, RUA PERNAMBUCO 3856, INEXISTENTE SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651, RUA JOÃO GOULART 3177, CASA/APTO 06 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727 Parte requerida: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL 1707, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ANDRESSA CASTRO, OAB nº SC23802, MINAS GERAIS 1390, APTO 501 ALVORADA - 85601-060 - FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Jaru, quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 10:33 Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito ATALICIO TEOFILO LEITE, CPF/CNPJ: *06.***.*34-82, Valor: R$ 12.685,32 -
07/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 03:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002516-41.2021.8.22.0003.
AUTOR: ANDERSON LAUVERS DE SOUZA .
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRESSA CASTRO - RO8775 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Jaru, 28 de abril de 2023. -
28/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/04/2023 23:49
Juntada de despacho
-
14/01/2022 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2021 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 20/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 15/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 08:14
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 21:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2021 12:58
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 22:27
Conclusos para despacho
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27/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:00
Outras Decisões
-
20/08/2021 06:17
Conclusos para despacho
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17/08/2021 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2021 11:09
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2021 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 30/07/2021.
-
29/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:30
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2021 19:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:53
Outras Decisões
-
05/07/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 08:54
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2021 07:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 05:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2021 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:56
Recebidos os autos.
-
01/06/2021 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2021 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:37
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2021 07:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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25/05/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 26/05/2021.
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25/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2021 13:04
Outras Decisões
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21/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
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21/05/2021 11:15
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 11:10 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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