TJRO - 7000319-15.2018.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:26
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
-
15/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 09:30
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:33
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:49
Publicado DECISÃO em 01/02/2024.
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31/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
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25/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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26/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:11
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:08
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:27
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:23
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:18
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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17/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000319-15.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVANY DIAS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 REQUERIDO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
12/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
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30/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000319-15.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVANY DIAS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 REQUERIDO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000319-15.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVANY DIAS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 REQUERIDO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
23/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000319-15.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVANY DIAS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 REQUERIDO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão expedida sob o id 91363385. -
06/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:38
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:16
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000319-15.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVANY DIAS DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 REQUERIDO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
09/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 03:29
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Nº: 7000319-15.2018.8.22.0005 CLASSE: Cumprimento de sentença Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: SIVANY DIAS DOMINGOS, RUA OLINDA 2490 JK - 76909-716 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A REQUERIDO: Oi Móvel S.A, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, Procuradoria da OI S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por SIVANY DIAS DOMINGOS em face da Oi Móvel S.A.
Considerando o recebimento da Recuperação Judicial n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro em 31/01/2023, tenho que o processo deverá ser extinto, uma vez que se trata de crédito concursal (fato gerador constituído antes de 31 de janeiro de 2023 e, por isso, sujeito à recuperação judicial), não sendo o crédito exigível nesta demanda, carecendo do interesse processual.
De acordo com a orientação prestada pelo juízo da recuperação judicial “O edital deverá conter a advertência de que os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, quando for o caso, suas habilitações e/ou divergências perante o Administrador Judicial (art. 7º,§1º)" (Item "a" da Decisão de ID n. 88567769), proferida no processo 0809863-36.2023.8.19.0001.
Também determinou-se que "os credores concursais retardatários da 1ª Recuperação Judicial (processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001) que até o momento não tenham ingressado com a distribuição por dependência do seu pedido de habilitação/impugnação nem tenham feito habilitação administrativa pelo formulário digital, deverão fazer habilitação ou divergência administrativa na presente Recuperação Judicial diretamente à Administração Judicial, no prazo estabelecido no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, utilizando o formulário do website da Administração Judicial, com o necessário upload da documentação comprobatória do crédito e sua titularidade na aba 'Habilitações e Divergências'” (Item "c" da Decisão de ID n. 88567769).
Desta forma, cabe a este juízo apenas a emissão de certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial por meio de habilitação retardatária de credores não listados na relação de credores, a qual deve ser distribuída por dependência ao processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenha sido expedida, expeça-se a certidão de crédito, cujo valor deverá ser atualizado até a data de 31/01/2023.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se e Arquive-se. Ji- Paraná, 27 de abril de 2023.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
27/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 04:28
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:10
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:33
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 21:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/01/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2022 09:35
Juntada de termo de triagem
-
23/04/2020 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:01
Outras Decisões
-
20/11/2019 17:49
Juntada de Petição de outras peças
-
20/11/2019 17:21
Juntada de Petição de recurso
-
14/11/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
29/10/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:34
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:26
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:26
Decorrido prazo de MÁRCIO MELO NOGUEIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:26
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:26
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 23/10/2019.
-
21/10/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2019 08:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 20:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2019.
-
08/04/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 16:05
Juntada de Petição de recurso
-
13/02/2019 00:36
Publicado Sentença em 05/02/2019.
-
13/02/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2019 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 12:24
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2018 11:13
Conclusos para julgamento
-
21/09/2018 06:35
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 06:35
Decorrido prazo de OI MOVEL em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 08:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 06:33
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 05:51
Decorrido prazo de OI MOVEL em 13/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/03/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 10:03
Audiência conciliação realizada para 21/03/2018 09:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
19/03/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 17:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2018.
-
02/03/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 12:18
Audiência conciliação designada para 21/03/2018 09:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
01/03/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 11:08
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 11:08
Decorrido prazo de SIVANY DIAS DOMINGOS em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 11:08
Decorrido prazo de OI MOVEL em 15/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 10:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/01/2018 06:37
Publicado Despacho em 23/01/2018.
-
22/01/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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