TJRO - 7004762-33.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/04/2024 05:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:02
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
-
21/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/03/2024 07:54
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2023 11:37
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 09/11/2023 11:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
09/11/2023 10:52
Juntada de ata da audiência cejusc
-
09/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO MOYSES CORILACO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 06:43
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 06:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:41
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 09/11/2023 11:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:49
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2023 15:33
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 29/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de MAURICIO MOYSES CORILACO em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2023 07:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2023 09:25
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/07/2023 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MAURICIO MOYSES CORILACO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7004762-33.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: JOAO GUILHERME DE HOLANDA CORILACO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO - RO10404 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 3 Data: 14/07/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 09:31
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/07/2023 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
02/05/2023 05:51
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb Processo: 7000668-42.2023.8.22.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Parte autora: CARLOS CAMPREGHER - CPF: *37.***.*15-20, endereço: Rua O 260 - de 163/164 ao fim Mário Andreazza Ji-Paraná 76913-008 Parte requerida: ASSOCIACAO DE PROMOCAO HUMANA PARQUE DOS PIONEIROS - CNPJ: 03.***.***/0001-13 DECISÃO O pedido de obrigação de fazer não cabe neste processo, podendo a parte autora demandar cumprimento da sentença nos autos de n. 7000022-66.2022.8.22.0005.
Por conseguinte, extingo o processo, no que concerne ao pedido de obrigação de fazer, conforme artigo 485, V, do CPC.
A ação prosseguirá apenas em relação ao pedido de dano moral.
Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE.
Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03).
Intime-se a parte requerente quanto à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Observações da Lei n. 9.099-95 e Enunciados do Fonaje: 1) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; 2) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória; 3) ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor; 4) ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto; 5) ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de JiParaná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9955-9197 JECRIM (Somente WhatsApp) (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
28/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/04/2023 12:28
Juntada de termo de triagem
-
26/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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