TJRO - 7000783-39.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2025 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2024 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:49
Expedido alvará de levantamento
-
09/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 00:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 00:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MILTON GONCALVES LOPES em 24/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 03:29
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7000783-39.2023.8.22.0013 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTES: MILTON GONCALVES LOPES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADOS: Municipio de Cerejeiras, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Tratam-se os autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proferida nos autos 7000171-72.2021.8.22.0013, na qual foram condenados o Estado de Rondônia e o Município de Cerejeiras a, solidariamente, disponibilizarem à parte autora procedimento cirúrgico para a reconstrução de LCA+ LCM (ligamento cruzado anterior e ligamento colateral medial) do joelho direito e reconstrução do ligamento cruzado anterior e posterior do joelho esquerdo, bem como exames, consultas e demais procedimentos de saúde necessários para o restabelecimento e promoção da saúde da parte autora, de médio e alto custo, cabendo ao município de Cerejeiras a responsabilidade pelos procedimentos de baixo custo e ao Estado de Rondônia a responsabilidade pelos procedimentos de médio e alto custo, sob pena de sequestro do montante de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Esclareço que, apesar da prolação de acórdão que manteve a sentença "a quo" junto à Turma Recursal, os autos 7000171-72.2021.8.22.0013 encontram-se suspensos, haja vista a pendência de pronunciamento da Suprema Corte acerca da proibição de recebimento de honorários pela Defensoria Pública, em sede de repercussão geral no RE 1140005 (Tema 1002).
Intimem-se os executados, via sistema, para satisfazerem a obrigação constante na sentença juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 815, do CPC, sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo estabelecido sem cumprimento da determinação supra, tornem conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras-RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
27/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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