TJRO - 7085279-71.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 03:04
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
07/08/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 07/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/08/2025 07:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/05/2025 00:59
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
12/05/2025 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 14:45
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2024 00:13
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/05/2024 00:24
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 02:33
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
 - 
                                            
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição.
Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima.
Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC.
Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito - 
                                            
10/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 12:09
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
10/05/2024 07:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
 - 
                                            
06/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/05/2024 07:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
26/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi disponibilizado acesso às partes a cerca do documento ID 104283420.
Porto Velho, 25 de abril de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) - 
                                            
25/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 07:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
 - 
                                            
17/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/04/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 14:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 07:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
09/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 00:31
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
14/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. - 
                                            
12/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: MAIANA LIMA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a pesquisa solicitada no ID. 101979315, abaixo ofício para implementar o ato.
Custas pagas ID. 102099478.
Porto Velho - 8ª Vara Cível Porto Velho, 27/02/2024.
Senhor(a) Gerente Executivo Agência de Previdência Social / Gerência Executiva Av.
Campos Sales, 3132.
Olaria.
Porto Velho/RO.
Cep.: 76.801-281 (Remeter ao e-mail [email protected], caso sem resposta por 10 dias, remeter por Correios) Número do processo: 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: MAIANA LIMA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Assunto: Informações sobre vínculo empregatício Senhor(a) Gerente, Determino a Vossa Senhoria que, em 10 (dez) dias, informe eventual existência de vínculo empregatício constante em seu banco de dados em relação a parte executada MAIANA LIMA DE SOUZA -CPF *24.***.*67-99 A resposta deste ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente para o e-mail: [email protected] , mencionando o número do processo 7085279-71.2022.8.22.0001 Cordialmente, Paula Carine Matos de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível (assinado digitalmente) - 
                                            
27/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/02/2024 08:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
23/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/02/2024 08:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
19/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
 - 
                                            
15/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/02/2024 07:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
02/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 04:45
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 00:20
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
 - 
                                            
20/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
 - 
                                            
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: MAIANA LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
03/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
 - 
                                            
19/09/2023 22:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 10:28
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 14:24
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 04/07/2023 23:59.
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02/07/2023 15:53
Mandado devolvido sorteio
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23/06/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2023 12:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/06/2023 21:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 04:16
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: MAIANA LIMA DE SOUZA, RUA CURITIBA 3592, - DE 3363/3364 A 3891/3892 CALADINHO - 76808-224 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Evolua-se a classe deste processo para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513, de forma pessoal, como na fase de conhecimento, já que o devedor não tem advogado constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico".
Assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega.
SERVE A PRESENTE COMO: Carta/Mandado de intimação da parte executada; ou edital com prazo de 20 dias de intimação da parte executada; desde logo nomeando-se curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-o.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 7 de junho de 2023 .
Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - 
                                            
07/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2023 12:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 03:38
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:51
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7085279-71.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: MAIANA LIMA DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA propôs de Ação Monitória em face de REU: MAIANA LIMA DE SOUZA, pretendendo o recebimento de valores expressos em documentos sem força executiva apresentados com a inicial, que importariam em R$ 2.596,58 .
O requerido, apesar de citado, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos.
Como consequência, cabe o julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no art. 701, §2º do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, constituo de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC/2015.
Julgo procedente o pedido nos termos do art. 487, I do CPC.
Honorários advocatícios de 10% nos termos do despacho inicial.
Condeno a parte requerida em custas processuais.
A parte autora, caso queira, deverá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, apresentando planilha de cálculo atualizada, para dar início à fase de cumprimento de sentença.
Não havendo requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes.
Pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa e protesto em caso de não pagamento.
P.R.I.
Porto Velho/RO, 28 de abril de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - 
                                            
28/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/04/2023 13:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/04/2023 00:42
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
23/03/2023 12:19
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
10/03/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 17:03
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:52
Decorrido prazo de MAIANA LIMA DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:48
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
11/01/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2022 03:28
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
 - 
                                            
06/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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