TJRO - 0000699-62.2011.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de I. R. CACHIADO & CIA LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:41
Decorrido prazo de I. R. CACHIADO & CIA LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 0000699-62.2011.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: I.
R.
CACHIADO & CIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de I.
R.
CACHIADO & CIA LTDA - ME, com vistas ao recebimento da importância mencionada(s) na(s) CDA(s) inclusa(s).
Verifica-se que a exequente pugna pela extinção do feito ante a ocorrência de prescrição intercorrente (id. 78647666).
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 174, do CTN, e art. 924, inciso V, do CPC, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.
Machadinho D'Oeste/RO, 3 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
10/07/2023 09:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:49
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 0000699-62.2011.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: I.
R.
CACHIADO & CIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de I.
R.
CACHIADO & CIA LTDA - ME, com vistas ao recebimento da importância mencionada(s) na(s) CDA(s) inclusa(s).
Verifica-se que a exequente pugna pela extinção do feito ante a ocorrência de prescrição intercorrente (id. 78647666).
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 174, do CTN, e art. 924, inciso V, do CPC, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.
Machadinho D'Oeste/RO, 3 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
03/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:52
Declarada decadência ou prescrição
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14/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/06/2023 23:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de I. R. CACHIADO & CIA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 0000699-62.2011.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: I.
R.
CACHIADO & CIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando a Decisão ao ID. 86812469, que devolveu o feito ao Juízo de origem, intime-se, novamente, as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se há interesse quanto à remessa do feito executivo ao Núcleo 4.0, devendo haver concordância expressa das partes.
Mediante aceitação expressa, DETERMINO a remessa dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0.
Em caso de discordância ou decorrido in albis, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste 28 de abril de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
28/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2023 13:40
Declarada incompetência
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08/02/2023 13:40
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
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29/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
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29/12/2022 12:41
Processo Desarquivado
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22/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
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06/03/2020 01:20
Publicado CERTIDÃO em 09/03/2020.
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06/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 12:49
Arquivado Provisoriamente
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05/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:45
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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