TJRO - 7001199-71.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 02:02
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:02
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:02
Decorrido prazo de EXLANE EL CHAMI DE SALES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:42
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Decorrido prazo de EXLANE EL CHAMI DE SALES em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:16
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru 7001199-71.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória EXEQUENTE: Bella Casa Enxovais LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A EXECUTADO: EXLANE EL CHAMI DE SALES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Fundamento e DECIDO.
Pelo que se depreende dos autos, a parte autora foi intimada a promover os atos para o regular andamento do feito, contudo, quedou-se inerte.
Isso posto, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com lastro nos art. 51 da Lei n. 9.099/95 c.c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários de advogado nesta instância (Lei n. 9.099/95, art. 55).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. 28 de abril de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente -
28/04/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 00:26
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2023 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 13/03/2023 08:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
08/03/2023 09:24
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
17/02/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/12/2022 11:58
Recebidos os autos.
-
14/12/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2022 00:27
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 09/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 08:00 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EXLANE EL CHAMI DE SALES em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:13
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 12:12
Audiência Conciliação não-realizada para 18/07/2022 12:00 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:37
Recebidos os autos.
-
03/06/2022 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 12:00 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EXLANE EL CHAMI DE SALES em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 24/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:19
Outras Decisões
-
29/04/2022 01:32
Decorrido prazo de EXLANE EL CHAMI DE SALES em 25/03/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2022 12:10 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 22:45
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 10:17
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 10:15
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:13
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 12:10 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:56
Outras Decisões
-
14/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7015720-27.2022.8.22.0001
Cauan Henrique da Silva Nobrega
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2022 17:12
Processo nº 7004677-87.2022.8.22.0003
Tatiane Pedroso Rocha
Andreia de Fatima Ferreira
Advogado: Anderson Anselmo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2022 09:52
Processo nº 7000653-40.2023.8.22.0016
Eugenio Maciel Mendes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nelson Vieira da Rocha Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2023 16:30
Processo nº 7002544-72.2022.8.22.0003
Jose Carlos Barbosa Neiva
Energisa S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2022 08:58
Processo nº 0019590-38.2014.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Andre Pantoja de Souza
Advogado: Jared Icary da Fonseca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2014 09:00