TJRO - 7011184-67.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
7011184-67.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MARCELO CEBALHO DE BELEM, CPF nº *27.***.*23-91, RUA TOLEDO 2634 JARDIM PARANÁ - 76871-462 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A., ALAMEDA ARAGUAIA 161, ANDAR 17 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06455-000 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039, PROCURADORIA DO BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
30/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 13:09
Determinado o arquivamento
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26/05/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:53
Expedição de Alvará.
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08/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
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07/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:17
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7011184-67.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARCELO CEBALHO DE BELEM ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695 Polo Passivo: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039, PROCURADORIA DO BANCO CETELEM S/A DECISÃO Considerando que houve requerimento do credor, autorizo o prosseguimento para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Intime-se o(a) devedor(a) por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos ou pessoalmente caso não tenha, para cumprir a determinação contida na sentença no prazo de 15 dias pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Se pago, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o credor para atualizar o débito em 10 dias, faça-se conclusão para decisão – JUDS. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Carta de Intimação/Notificação para seu cumprimento.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} -
28/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 06:37
Processo Desarquivado
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27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/04/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 12:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:47
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
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04/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:18
Julgado procedente em parte o pedido
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29/09/2022 06:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:51
Juntada de Petição de outras peças
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05/09/2022 09:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 07:48
Juntada de Certidão
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27/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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