TJRO - 7004366-34.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7004366-34.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata REQUERENTE: AUTO POSTO PLANALTO LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA, OAB nº RO9769, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 REQUERIDO: WENDER JOSE CORNI CRUZ ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Nos termos do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do NCPC, o feito poderá ficar no arquivo sem baixa, sendo que no primeiro ano, ficará com vistas ao exequente. Decorrido o prazo, sem necessidade de intimação da parte exequente, caso esta se mantenho inerte, mantenho os autos no arquivo sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, quando então terá início a contagem do prazo prescricional. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 29 de junho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
29/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:30
Determinado o arquivamento
-
28/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:33
Mandado devolvido dependência
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15/05/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:09
Juntada de Petição de custas
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02/05/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2023 01:55
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004366-34.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)REQUERENTE: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 REQUERIDO: WENDER JOSE CORNI CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
27/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:10
Juntada de Petição de custas
-
19/04/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: WENDER JOSE CORNI CRUZ CPF: *05.***.*17-80, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7004366-34.2020.8.22.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:HELEN KAROLINE ZAN SANTANA CPF: *36.***.*01-62, AUTO POSTO PLANALTO LTDA CPF: 34.***.***/0001-32, ROBERTO CARLOS MAILHO CPF: *04.***.*51-00, HULGO MOURA MARTINS CPF: *66.***.*68-87 Executado: WENDER JOSE CORNI CRUZ CPF: *05.***.*17-80 DECISÃO ID 61183503: “(...) CONDENO o requerido no pagamento das custas e despesas judiciais em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa fiscal estadual.
Em caso de inércia, proceda-se à inscrição.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702. Vilhena, 23 de março de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
18/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:29
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2023 18:20
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:53
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2023 07:59
Conclusos para despacho
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02/03/2023 03:25
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:21
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO PLANALTO LTDA em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:17
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 19:26
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:43
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:44
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO PLANALTO LTDA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:53
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:46
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:43
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:26
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 01:21
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 14:02
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 15/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:31
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 15/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:50
Outras Decisões
-
19/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 10:40
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/11/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:55
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 11/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:28
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:16
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:08
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 08/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:15
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 01:06
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 27/07/2021.
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26/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:55
Outras Decisões
-
22/07/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 19/05/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:44
Publicado CITAÇÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7004366-34.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: HULGO MOURA MARTINS - RO0004042A, ROBERTO CARLOS MAILHO - RO0003047A, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 RÉU: WENDER JOSE CORNI CRUZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas para publicação do edital, no valor de R$15,37 conforme ID54775926. -
05/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:34
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 01:13
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:03
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7004366-34.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: HULGO MOURA MARTINS - RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 RÉU: WENDER JOSE CORNI CRUZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista retorno do AR negativo, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
04/02/2021 10:49
Outras Decisões
-
02/02/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7004366-34.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: HULGO MOURA MARTINS - RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 RÉU: WENDER JOSE CORNI CRUZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista retorno do AR negativo, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
28/01/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:03
Outras Decisões
-
25/01/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7004366-34.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: HULGO MOURA MARTINS - RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 RÉU: WENDER JOSE CORNI CRUZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista retorno do AR negativo, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
21/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2020 00:31
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:11
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:31
Decorrido prazo de WENDER JOSE CORNI CRUZ em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:12
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:56
Outras Decisões
-
18/08/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 08:40
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 07:25
Outras Decisões
-
14/08/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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