TJRO - 7002356-58.2022.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de outras peças
-
07/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELO ALVES FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:33
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7002356-58.2022.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 9.335,00 Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: EXECUTADO: MARCELO ALVES FERREIRA Advogado: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA (acordo - suspensão por decisão judicial) HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas insertas na petição de ID 102617096, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se OFÍCIO/AlVARÁ DE TRANSFERÊNCIA do valor bloqueados nos autos (ID 87171508) em favor do Município, nos termos do item 5 do termo de acordo. Porém, deixo de determinar a extinção da execução. MANTENHO todas as eventuais restrições até cumprimento do acordo. Aguarde-se cumprimento do acordo. Custas e honorários QUITADOS. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, apenas na pessoa dos Procuradores. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data, conforme intelecção do art. 1.000 do CPC. Transcorrido o prazo acima, vistas ao Exequente para dizer se o acordo está sendo cumprido e baixa das restrições.
Caso não esteja, indique o valor da dívida atualizado com planilha (art. 798, inciso I, 'b' do NCPC). Rolim de Moura, sexta-feira, 26 de abril de 2024, 14:58 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
26/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/04/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2024 14:58
Homologada a Transação
-
26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCELO ALVES FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
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16/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/03/2024 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCELO ALVES FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002356-58.2022.8.22.0010 Requerente/Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a) do Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido(a)/Executado(a): MARCELO ALVES FERREIRA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): SEM ADVOGADO(S) MARCELO ALVES FERREIRA CPF nº *06.***.*87-25 Rua Guaporé, n.º 3176.
B.
Olímpico Rolim de Moura (certidão do Oficial de Justiça no ID: 79654824 p. 2). Por ora, INDEFIRO (ID 88794397). INTIME-SE o Executado (por AR) quanto à penhora on line feita pela decisão ID: 87171508 p. 1 a 6 no endereço acima. Aguarde-se eventuais embargos ou impugnação à penhora. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023, 14:39 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
28/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO ALVES FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 18:27
Conclusos para decisão
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03/11/2022 12:46
Decorrido prazo de MARCELO ALVES FERREIRA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:55
Juntada de Petição de outras peças
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01/11/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 01:57
Publicado DESPACHO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
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20/07/2022 23:44
Mandado devolvido sorteio
-
20/07/2022 23:44
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2022 19:37
Conclusos para despacho
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10/04/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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