TJRO - 7033522-38.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 02:06
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 20/05/2025.
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 02:49
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 02:26
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:27
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 01:49
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:02
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 04:51
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:10
Determinada a citação de WESLEY BRITO LEMOS
-
18/11/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 23/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 19:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:47
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:34
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:12
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
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09/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 12:00
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 21:34
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:38
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7033522-38.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 900,60 (novecentos reais e sessenta centavos).
Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: WESLEY BRITO LEMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de WESLEY BRITO LEMOS.
Em atenção ao pedido de penhora de veículo, efetivei buscas no sistema RENAJUD e localizei em nome da parte executada os seguintes veículos: Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QBD7D09 QBD7309 RO HONDA/CG150 FAN ESDI WESLEY BRITO LEMOS Transferência Assim, defiro a penhora eletrônica, conforme espelhos que se seguem, adotando a tabela oficial FIPE para apurar o valor de avaliação do veículo encontrado pelo sistema online.
Por conseguinte, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte devedora para indicar o local onde se encontra o veículo penhorado eletronicamente para fins de formalização do auto de penhora e constatação das reais condições de uso e conservação do bem.
Referida manifestação deverá vir em 05 (cinco) dias, sob pena de configurar atentado à dignidade da Justiça (art. 52, Lei n. 9.099/95 e art. 774, V, CPC); e b) INTIME-SE a parte credora para dizer, desde logo e dentro de idêntico prazo, se tem interesse no veículo penhorado, ou eventual leilão, sob pena de liberação do ônus judicial e prejuízo de aplicação de multas e penalidades à parte executada.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
31/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:48
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:24
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7033522-38.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 900,60 (novecentos reais e sessenta centavos).
Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: WESLEY BRITO LEMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de WESLEY BRITO LEMOS.
Ante o pedido da parte credora foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte devedora e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta e constatei o bloqueio parcial de valores (espelho anexo), de modo que determinei a respectiva transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Confirmada a transferência e depósito do quantum, deverá a CPE liberar a quantia em prol da parte exequente, não sendo cabíveis quaisquer impugnações por parte do devedor, uma vez que não segurou o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117).
No ato de recebimento da ordem de levantamento, deverá a parte exequente ser intimada para indicar bens penhoráveis ou para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, §4º, Lei n. 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e emails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
28/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 21:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 22/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:44
Juntada de diligência
-
13/02/2023 18:32
Mandado devolvido sorteio
-
13/02/2023 18:32
Mandado devolvido sorteio
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 00:44
Decorrido prazo de WESLEY BRITO LEMOS em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:51
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 15:17
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:44
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 07/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:06
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2022 17:06
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 01:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 12:12
Outras Decisões
-
16/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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