TJRO - 7005786-33.2022.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 01:49
Publicado DECISÃO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 02:45
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
-
26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:52
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2025.
-
27/02/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:32
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:30
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:41
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:19
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:18
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:15
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:39
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:37
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 03:09
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:03
Publicado DECISÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 04:02
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:10
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:30
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:30
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO: 7005786-33.2022.8.22.0005 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DEON E NOVAIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 EXECUTADO: ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSE RALF SCHIFTER, OAB nº RO527 DECISÃO Com razão o exequente.
Compulsando os autos, verifico que a executada compareceu espontaneamente aos autos (id 77847443), motivo qual, com lastro no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, considero perfectibilizada sua citação. Ademais, observo que a executada já se encontra com advogado habilitado nos autos (id 77847945).
Isso posto, considerando que decorreu o prazo sem pagamento da dívida, DEFIRO o pedido da parte exequente para penhora de valores, via Sisbajud.
Para tanto, deverá recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão-jud's.
Intime-se. Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFICIO/CARTA Porto Velho,22 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
22/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 19:17
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:37
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:37
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:41
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:37
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 7005786-33.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 15.825,54, EXEQUENTE: DEON E NOVAIS LTDA, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 1610, - DE 1150 AO FIM - LADO PAR ROQUE - 76804-436 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 EXECUTADO: ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 5326, - DE 5306 A 5506 - LADO PAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-536 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSE RALF SCHIFTER, OAB nº RO527 DESPACHO
Vistos.
Considerando o recolhimento das custas (id 89121458 e 90516078), proceda-se nova tentativa de citação da executada no endereço indicado no id 87953076, nos moldes já determinados no id 83619625.
Não logrando êxito no cumprimento do mandado, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ CARTA Porto Velho, 30 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7005786-33.2022.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: DEON E NOVAIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994, JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 EXECUTADO: ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: JESSE RALF SCHIFTER - RO527 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, UTILIZANDO O CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
27/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:20
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:42
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 02:55
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:03
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:18
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:17
Publicado SENTENÇA em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:37
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2022 00:58
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:56
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:54
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
31/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:01
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2022 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DEON E NOVAIS LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:22
Declarada incompetência
-
11/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE SOUSA CASTRO em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:58
Outras Decisões
-
19/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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