TJRO - 7077926-14.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:40
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
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06/06/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 00:59
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:45
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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13/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:38
Decorrido prazo de OUTROS em 24/04/2024 23:33.
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25/04/2024 00:10
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
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01/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
12/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
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15/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:32
Homologada a Transação
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:40
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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11/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 22:03
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:44
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:54
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:07
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:23
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:33
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:27
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:27
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:01
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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07/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:21
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7077926-14.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Agência e Distribuição Valor da causa: R$ 9.857,93 (nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
Polo Ativo: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO, OAB nº RO6868 Polo Passivo: EDNA MARIA CRUZ DA SILVA, SERGIO HELCIO LIMA NERES REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME demanda em face de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA, SERGIO HELCIO LIMA NERES.
Em atenção ao transcurso do prazo para pagamento voluntário certificado nos autos, automaticamente via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI junto ao sistema SISBAJUD a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte devedora.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854, CPC.
Após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta e constatei o bloqueio de valores irrisórios, de modo que determinei o respectivo desbloqueio.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95), impulsionar o feito, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, posto que já foram empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Sirva-se o presente despacho de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e emails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
28/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de SERGIO HELCIO LIMA NERES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de EDNA MARIA CRUZ DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:23
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 20:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/05/2022 07:55
Juntada de ata da audiência cejusc
-
05/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 01:42
Mandado devolvido sorteio
-
22/04/2022 01:42
Mandado devolvido sorteio
-
22/04/2022 01:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 10:03
Recebidos os autos.
-
06/04/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:03
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2022 20:03
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 08:33
Recebidos os autos.
-
10/03/2022 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 20:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2022 20:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:12
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/01/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 17:04
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 07:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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