TJRO - 7000544-60.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:27
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
-
14/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 14:06
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000544-60.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, AV.
SANTA CRUZ 1973, CASA CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES, OAB nº PR92446 REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727 02 DE ABRIL - 76900-003 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A SENTENÇA
Vistos.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente, para levantamento dos valores depositados em Juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, junto a agência da Caixa Econômica Federal, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Dados do Alvará Eletrônico: Favorecida: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, CPF: *15.***.*34-34, valor: 3.372,71, Dados Alvará Eletrônico: conta judicial n. 1518090 – 8.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora deste Juízo.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem.
Fica a parte, por intermédio de seu advogado constituída nos autos, intimada a comparecer na agência da Caixa Econômica Federal no prazo de 30 dias, para promover o levantamento do numerário acima.
Pois bem. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95.
Juntou-se aos autos comprovante de depósito do valor integral informado pela parte exequente.
Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada.
Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Providencie-se o necessário.
Após, nada mais havendo, ARQUIVE-SE os autos.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, AV.
SANTA CRUZ 1973, CASA CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727 02 DE ABRIL - 76900-003 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 12 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
12/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/07/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000544-60.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, AV.
SANTA CRUZ 1973, CASA CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES, OAB nº PR92446 REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727 02 DE ABRIL - 76900-003 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. 1 - INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague, voluntariamente, o valor atualizado e discriminado do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e demais cominações legais, nos termos do art. 523 do CPC, e regular execução da sentença, com os devidos atos expropriatórios.
Advirta-se a parte executada de que, após decorrido o prazo acima assinalado para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, começará a fluir o prazo, também de 15 (quinze) dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do §4º e seguintes do artigo 525 do CPC.
Caso o pagamento do valor executado seja efetuado, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo da impugnação, não havendo informação de satisfação da obrigação nos autos, dê prosseguimento à execução. 2- INTIME-SE a exequente para, em 05 (cinco) dias apresentar cálculo atualizado, sob pena de ser considerado o constante nos autos, bem como, no mesmo prazo, indicar medidas expropriatórias eficazes, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, AV.
SANTA CRUZ 1973, CASA CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727 02 DE ABRIL - 76900-003 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 24 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
02/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000544-60.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, AV.
SANTA CRUZ 1973, CASA CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES, OAB nº PR92446 REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727 02 DE ABRIL - 76900-003 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DECISÃO
Vistos.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, não encontrou-se bens passíveis de penhora, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA, AV.
SANTA CRUZ 1973, CASA CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727 02 DE ABRIL - 76900-003 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 28 de abril de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
28/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:46
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:55
Decorrido prazo de ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:37
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:04
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:42
Decorrido prazo de ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 20:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 15:18
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2022 07:17
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 12:30 Costa Marques - Vara Única.
-
03/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:10
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA CAVALCANTE FILHA em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:09
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:08
Decorrido prazo de ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES em 06/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 07:11
Recebidos os autos.
-
08/04/2022 07:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/04/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 20:30
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 12:30 Costa Marques - Vara Única.
-
28/03/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:26
Outras Decisões
-
23/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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