TJRO - 7036979-78.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:16
Decorrido prazo de TAYLA MACIELE BARROS PONTES em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:38
Decorrido prazo de TAYLA MACIELE BARROS PONTES em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:57
Expedição de Alvará.
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20/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:25
Processo Desarquivado
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24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de TAYLA MACIELE BARROS PONTES em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7036979-78.2022.8.22.0001 REQUERENTE: TAYLA MACIELE BARROS PONTES Advogado do(a) REQUERENTE: TAYLOR BERNARDO HUTIM - RO9274 REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:29
Expedição de Alvará.
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22/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de TAYLOR BERNARDO HUTIM em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:05
Decorrido prazo de TAYLA MACIELE BARROS PONTES em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:25
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7036979-78.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 15.213,16 (quinze mil, duzentos e treze reais e dezesseis centavos).
Polo Ativo: TAYLA MACIELE BARROS PONTES ADVOGADO DO REQUERENTE: TAYLOR BERNARDO HUTIM, OAB nº RO9274 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em que TAM LINHAS AÉREAS S/A opôs em face da sentença Id nº 87537886 páginas 01/04, alegando que esta é contraditória.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração têm por objetivo corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão combatida.
No caso dos autos, a questão levantada nos presentes embargos traduz apenas inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se rediscutir matéria suficientemente decidida, o que é vedado nesta sede processual.
A sentença refletiu, portanto, o livre convencimento do magistrado com relação ao direito aplicável ao caso concreto, restando analisado e decidido de forma satisfatória.
Além disso, a alegação de que o quantum indenizatório não foi arbitrado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade é mero descontentamento.
Se o embargante entende que houve análise equivocada, os embargos não são a sede adequada para sua correção.
Ante o exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho, 30 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
30/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:26
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7036979-78.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo Polo Ativo: TAYLA MACIELE BARROS PONTES ADVOGADO DO REQUERENTE: TAYLOR BERNARDO HUTIM, OAB nº RO9274 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434A, FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração de Id nº 87939932, diante de eventual efeito infringente.
Após com ou sem manifestação, voltem conclusos para a pasta embargos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
28/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:55
Decorrido prazo de TAYLA MACIELE BARROS PONTES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:43
Decorrido prazo de TAYLOR BERNARDO HUTIM em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 09:03
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 14:39
Recebidos os autos.
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14/06/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:21
Decorrido prazo de TAYLA MACIELE BARROS PONTES em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 01:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 01:37
Juntada de Certidão
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28/05/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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