TJRO - 7015885-21.2015.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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10/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:08
Arquivado Provisoriamente
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07/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:17
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
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12/08/2024 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2024 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:13
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:37
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:27
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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15/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:34
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 23:34
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:40
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:28
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:26
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:54
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 00:48
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 04:41
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
-
09/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:55
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:55
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:49
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:05
Conclusos para decisão
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30/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MSA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015885-21.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: SUELLEN PINHEIRO MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo, indicando novo endereço para envio de ofício.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
06/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:30
Juntada de juntada de ar
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07/08/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
29/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:46
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015885-21.2015.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: ENILDO GARDIN DOS SANTOS, SUELLEN PINHEIRO MARTINS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 1.710,82 DECISÃO É cediço que o entendimento praticado por este magistrado coadunava-se ao posicionamento do STJ, no sentido da impenhorabilidade salarial.
Todavia, não obstante a regra insculpida no art. 833, IV, CPC, prevalece, na jurisprudência e neste e. tribunal, o entendimento acerca da possibilidade de penhora de salário para pagamento de débitos do executado, desde que não comprometa sua subsistência ou de seus familiares.
Nesse sentido tem se firmado o TJ/RO: Agravo de Instrumento e agravo Interno.
Ação de execução de título extrajudicial.
Penhorabilidade de salário.
Possibilidade.
Recurso provido.
Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano.
Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023.
Considerando que as tentativas de penhorar bens do(a) executado(a) restaram infrutíferas, mesmo lhe sendo oportunizado por diversas vezes quitar o débito, entendo que a impenhorabilidade do salário/benefício previdenciário, nestes casos, é relativa e que tal princípio deve ser mitigado visando à satisfação do credor, o fim do processo judicial, sob pena de descrédito da justiça.
Por outro lado, a penhora do salário não pode se realizar em montante que comprometa a subsistência do devedor e de seus familiares.
Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do(a) executado(a), esses entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal em conta judicial vinculada aos autos.
Oficie-se ao empregador do(a) executado(a), - M.S.A.
SERVIÇOS, COMERCIO E CONSERVAÇÃO LTDA -, situado no endereço: RUA IDALVA FRAGA MOREIRA, 7146, ESCOLA DE POLICIA, SALA A 4340, CEP-76.824-802, PORTO VELHO - RO, para que efetue os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito. O exequente apresentou a atualização do débito, no valor de R$ 8.366,00 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais).
Intime-se a parte executada acerca da presente DECISÃO, bem como para, querendo, apresentar impugnação.
Após, suspenda-se o curso do processo, até que seja informado pela parte interessada a quitação do débito, para que seja declarada a extinção da obrigação.
Aguarde-se o prazo da suspensão no arquivo provisório Cumpra-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: ENILDO GARDIN DOS SANTOS, SUELLEN PINHEIRO MARTINS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
05/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:10
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:08
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015885-21.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: SUELLEN PINHEIRO MARTINS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO INSS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestar-se acerca da resposta de ofício do INSS. -
20/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:29
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015885-21.2015.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: ENILDO GARDIN DOS SANTOS, SUELLEN PINHEIRO MARTINS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 1.710,82 DECISÃO Em atenção ao dever de cooperação da nova legislação processual cível, contudo, revendo posicionamento pessoal dessa Magistrada em outros processos análogos, acolho como sendo praxe a consulta de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Assim, defiro pedido de consulta ao CNIS e determino que se oficie ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS para que informe nestes autos, no prazo de 10 dias acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios ativos das partes executadas SUELLEN PINHEIRO MARTINS, CPF *04.***.*72-45 e ENILDO GARDIN DOS SANTOS , CPF: *08.***.*16-49 , devendo constar que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Com a juntada do documento, dê vistas a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 29 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: ENILDO GARDIN DOS SANTOS, SUELLEN PINHEIRO MARTINS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
29/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015885-21.2015.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: ENILDO GARDIN DOS SANTOS, SUELLEN PINHEIRO MARTINS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 1.710,82 DECISÃO A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente.
No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens do devedor.
Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito.
Assim, procedi a busca no INFOJUD.
Deixo claro que, na hipótese dos autos, não há quebra indevida de sigilo, conforme reiterada jurisprudência.
A busca, entretanto, restou infrutífera.
Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, apresentando outros meios para viabilizar o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: ENILDO GARDIN DOS SANTOS, SUELLEN PINHEIRO MARTINS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
18/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ENILDO GARDIN DOS SANTOS CPF: *08.***.*16-49, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line de veículo realizada, via sistema RENAJUD, conforme documento ID 87167239, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7015885-21.2015.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA CNPJ: 05.***.***/0001-75 Executado : SUELLEN PINHEIRO MARTINS CPF: *04.***.*72-45, ENILDO GARDIN DOS SANTOS CPF: *08.***.*16-49 DECISÃO ID 87167238: “(...) Nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome do(a) requerido(a).
Ocorre que o sistema informou que o veículo cadastrado em nome do(a) requerido(a) ENILDO GARDIN DOS SANTOS está alienado fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, in tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente o veículo não pertence a(o) devedor(a).
No entanto, a prática jurídica tem demonstrando que apesar de o gravame fiduciário ter sido baixado, o sistema do DETRAN continua sinalizando a informação de que o veículo possui "alienação fiduciária".
Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato.
Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o gravame ainda não foi baixado e o veículo de fato permanece alienado fiduciariamente.
Caso o executado/requerido seja intimado e NÃO apresente defesa/comprovação da alienação, presumir-se-á que o gravame foi baixado. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de março de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 17/03/2023 17:40:38 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3165 Caracteres 2694 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 66,03 -
28/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:43
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 00:45
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 14/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:36
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:11
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:02
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 01:59
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 31/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
13/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 08:13
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:32
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:32
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:45
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:56
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:25
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 30/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:19
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 30/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 14:17
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 05/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:15
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 05/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:13
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/04/2022 12:14
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 01:35
Publicado DECISÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:22
Outras Decisões
-
15/03/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 07:37
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/11/2020 00:25
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:36
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:10
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 10:18
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:57
Determinado o arquivamento
-
22/10/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:36
Homologada a Transação
-
21/10/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:43
Processo Desarquivado
-
21/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:28
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:25
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:12
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:06
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:31
Homologada a Transação
-
26/08/2020 11:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:31
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:16
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2020 18:34
Outras Decisões
-
11/08/2020 18:34
Determinado o arquivamento
-
06/08/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:16
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:12
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:56
Outras Decisões
-
22/07/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 10:22
Outras Decisões
-
13/07/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:11
Outras Decisões
-
01/07/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:21
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:15
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:48
Outras Decisões
-
19/06/2020 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 18/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:21
Decorrido prazo de ENILDO GARDIN DOS SANTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:21
Decorrido prazo de SUELLEN PINHEIRO MARTINS em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:12
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:56
Outras Decisões
-
06/02/2020 07:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2019.
-
12/11/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 07:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2019.
-
24/04/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
29/12/2017 12:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 08:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 11:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2017 12:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 15:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 11:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2017 19:45
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 12/04/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 22:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/05/2016 23:59:59.
-
17/05/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 16:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 16:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2016 10:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 09:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 07:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/03/2016 23:59:59.
-
04/03/2016 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2016 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2016 09:57
Expedição de .
-
04/02/2016 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 09:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 14/12/2015 23:59:59.
-
15/12/2015 09:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2015 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2015 22:41
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2015 07:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/11/2015 23:59:59.
-
29/10/2015 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 10:29
Expedição de .
-
28/10/2015 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/10/2015 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2015 17:12
Conclusos para despacho
-
12/10/2015 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2015
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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