TJRO - 7002005-59.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 13:28
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:08
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE OLIVEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 01:35
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002005-59.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE OLIVEIRA, LINHA 25, LOTE 08 S/N ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9767 POLO PASSIVO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AV.
COSTA E SILVA 276 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Trata-se de cumprimento de sentença nos termo do artigo 523, § 1°, do CPC.
Restado positivo o bloqueio realizado VIA SISBAJUD (DECISÃO ID 53568358), no valor integral da dívida.
Prazo decorrido "in albis" para impugnação ao bloqueio nos termos do artigo 854, do CPC.
No tocante aos valores depositados pela executada determino a devolução por meio de Alvará transferência na conta informada abaixo, tendo em vista que o bloqueio recaiu sobre o valor integral da condenação.
Assim, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado e depositado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº ID 072021000001781360 no valor de R$ 37.644,77 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e cominações legais, para a CONTA CORRENTE: 57.405-8 , Agência 4599, junto ao SICOOB, de titularidade do patrono da parte autora MÁRCIO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: *20.***.*40-00, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
A TRANSFERÊNCIA do valor depositado pela executada, a título de devolução, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514719-6 / ID 049278300232012117 no valor de R$ 10.107,06 (dez mil, cento e sete reais e seis centavos) e cominações legais, para a Corrente 20010-3, Agência 0275, junto ao BANCO ITAÚ BBA, de titularidade de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A , CNPJ 05.***.***/0001-66, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o pagamento ou processamento das custas judiciais, após, conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Pimenta Bueno , 19 de fevereiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
11/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE OLIVEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2021 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2021 08:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002005-59.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE OLIVEIRA, LINHA 25, LOTE 08 S/N ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9767 POLO PASSIVO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AV.
COSTA E SILVA 276 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Trata-se de cumprimento de sentença nos termo do artigo 523, § 1°, do CPC.
Restado positivo o bloqueio realizado VIA SISBAJUD (DECISÃO ID 53568358), no valor integral da dívida.
Prazo decorrido "in albis" para impugnação ao bloqueio nos termos do artigo 854, do CPC.
No tocante aos valores depositados pela executada determino a devolução por meio de Alvará transferência na conta informada abaixo, tendo em vista que o bloqueio recaiu sobre o valor integral da condenação.
Assim, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado e depositado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº ID 072021000001781360 no valor de R$ 37.644,77 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e cominações legais, para a CONTA CORRENTE: 57.405-8 , Agência 4599, junto ao SICOOB, de titularidade do patrono da parte autora MÁRCIO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: *20.***.*40-00, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
A TRANSFERÊNCIA do valor depositado pela executada, a título de devolução, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514719-6 / ID 049278300232012117 no valor de R$ 10.107,06 (dez mil, cento e sete reais e seis centavos) e cominações legais, para a Corrente 20010-3, Agência 0275, junto ao BANCO ITAÚ BBA, de titularidade de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A , CNPJ 05.***.***/0001-66, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o pagamento ou processamento das custas judiciais, após, conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Pimenta Bueno , 19 de fevereiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
24/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 07:59
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7002005-59.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA - RO9767 EXECUTADO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 15 de dezembro de 2020. -
19/02/2021 16:34
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2021 15:12
Conclusos para despacho
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17/02/2021 03:22
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7002005-59.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA - RO9767 EXECUTADO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 15 de dezembro de 2020. -
11/02/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:09
Outras Decisões
-
09/02/2021 14:12
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:05
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:32
Conclusos para despacho
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09/02/2021 08:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:54
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 11:23
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7002005-59.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA - RO9767 EXECUTADO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 15 de dezembro de 2020. -
22/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 21:18
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
13/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/11/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2020 13:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2020 15:19
Conclusos para despacho
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28/07/2020 17:03
Juntada de Petição de recurso
-
28/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
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28/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 00:46
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:01
Juntada de Petição de recurso
-
13/07/2020 16:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:39
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2020 20:13
Conclusos para julgamento
-
03/07/2020 15:13
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2020 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:51
Outras Decisões
-
26/05/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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