TJRO - 7016784-06.2021.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:39
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 01:47
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 00:08
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:32
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:10
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:08
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:07
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:50
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:30
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:30
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:34
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:30
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:30
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:53
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7016784-06.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: N.
DE OLIVEIRA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499 EXECUTADO: OZIAS DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, referente ao pedido de ID 92351470. Comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação. Ariquemes, 27 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:26
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:35
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7016784-06.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: N.
DE OLIVEIRA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499 EXECUTADO: OZIAS DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Indefiro pedido retro, intime-se a parte exequente para que promova com a juntada das custas pertinentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,22 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:26
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7016784-06.2021.8.22.0002 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 58.049,94 EXEQUENTE: N.
DE OLIVEIRA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499 EXECUTADO: OZIAS DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1) Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do NCPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, Art. 805, NCPC e a ordem legal do artigo 834 do NCPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD. 2) Atenta à ordem do art. 835 do NCPC e ao princípio da realidade da execução, pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível, foi procedida tentativa de penhora online.
Entretanto, a mesma restou negativa, conforme detalhamento em anexo. 3) Oportunizo ao exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC.
No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3.
A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais.
Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 4.
Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja suspenso, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC).
Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Intimem-se e Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes 28 de abril de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:33
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:30
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:47
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:47
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:41
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 21/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:03
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 00:01
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 05:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 05:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 09:05
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
16/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:39
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 13:48
Mandado devolvido sorteio
-
20/08/2022 00:44
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:44
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:40
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:36
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:22
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 18/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:17
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:15
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
27/07/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 16:41
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:57
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:44
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 22/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:34
Publicado DECISÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:07
Decorrido prazo de OZIAS DA SILVA RODRIGUES em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de N. DE OLIVEIRA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:15
Outras Decisões
-
03/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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