TJRO - 7001077-30.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 05:48
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:32
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:57
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Execução de Título Extrajudicial 7001077-30.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3, CNPJ nº 29.***.***/0001-75, AVENIDA AMAZONAS 4303, - DE 8900/8901 A 9236/9237 SOCIALISTA - 76828-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195 EXECUTADO: CRISLENE LIMA COSTA, CPF nº *25.***.*92-04, RUA MANÉ GARRINCHA 4303, RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 - APTO 304 O JARDIM SANTANA - 76828-642 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95, havendo depósito voluntário do quantum determinado Por conseguinte, levantada a quantia tem-se que o exequente obteve satisfação de seu direito creditício, fazendo exaurir o objeto da execução e a própria razão para a existência do feito.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts 53, caput, LJE (LF 9.099/95), e 924, II, CPC/2015 (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 26 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
26/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7001077-30.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA - RO9195 EXECUTADO: CRISLENE LIMA COSTA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 30 de maio de 2023. -
30/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:55
Expedição de Alvará.
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11/05/2023 06:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA COSTA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 03:46
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7001077-30.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 283,65 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Polo Ativo: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195 Polo Passivo: CRISLENE LIMA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 demanda em face de CRISLENE LIMA COSTA.
Ante o pedido da parte credora foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte devedora e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta e constatei o bloqueio parcial de valores (espelho anexo), de modo que determinei a respectiva transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Confirmada a transferência e depósito do quantum, deverá a CPE liberar a quantia em prol da parte exequente, não sendo cabíveis quaisquer impugnações por parte do devedor, uma vez que não segurou o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117).
No ato de recebimento da ordem de levantamento, deverá a parte exequente ser intimada para indicar bens penhoráveis ou para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, §4º, Lei n. 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e emails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
27/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2023 09:12
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA COSTA em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:32
Conclusos para decisão
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13/03/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 07:23
Conclusos para decisão
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26/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 22/02/2023 23:59.
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22/02/2023 23:44
Mandado devolvido sorteio
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22/02/2023 23:44
Mandado devolvido sorteio
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22/02/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 07:06
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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