TJRO - 7044545-49.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/08/2023 12:59
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:22
Conhecido o recurso de ALDA SOARES MAIA - CPF: *42.***.*45-91 (APELANTE) e provido
-
24/07/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 08:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:25
Juntada de Petição de custas
-
11/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7044545-49.2020.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ALDA SOARES MAIA ADVOGADO DO APELANTE: INARA REGINA MATOS DOS SANTOS, OAB nº RO2921A Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADVOGADOS DO APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº SP128341A, BRADESCO
Vistos.
Considerando o teor da petição de id n. 19598914, entendo possível o deferimento do pagamento parcelado das custas processuais, conforme requerido.
Consigno que, na forma do que estabelece a Resolução n. 151/2020/TJRO, a mora no pagamento de quaisquer das parcelas no curso do processo acarretará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas (art. 7º), bem como, a eventual suspensão do processo não implicará em suspensão das parcelas das custas judiciais (art. 13).
Assim, deverá a Coordenadoria Cível proceder a habilitação do parcelamento das custas devidas em 06 parcelas, conforme requerido e, após ultimado o procedimento, deverá certificar nos autos para que a apelante, independente de nova intimação, promova a impressão das respectivas guias junto ao sistema de custas do PJE/RJRO e proceda com o pagamento das parcelas, comprovando-os nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
08/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de INARA REGINA MATOS DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ALDA SOARES MAIA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ALDA SOARES MAIA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia PROCESSO: 7044545-49.2020.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7044545-49.2020.8.22.0001 - Porto Velho - 10ª Vara Cível APELANTE: ALDA SOARES MAIA ADVOGADA: INARA REGINA MATOS DOS SANTOS - RO2921 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875 RELATOR: DES.
RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/03/2023 _______________________________
Vistos.
Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto a apelante requer a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de não possuir condições para arcar com os custos do processo.
A concessão da gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que a apelante não possui condições de arcar com o valor das custas, porquanto os documentos juntados com o apelo indicam a possibilidade de recolhimento do preparo, especialmente porque o percentual de 3% incide sobre o valor.
Ante o exposto, indefiro a benesse pretendida e determino a intimação da apelante para comprovar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Podendo ainda, no mesmo prazo, manifestar sobre eventual interesse na realização do pagamento na forma prevista no artigo 98, § 6º, do CPC c/c Resolução n. 151/2020-TJRO.
Após, retornem os autos para decisão.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
13/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 08:29
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:20
Juntada de termo de triagem
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29/03/2023 10:53
Recebidos os autos
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24/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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