TJRO - 7001490-75.2021.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:38
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 11:05
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
08/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/09/2025 07:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 07:49
Juntada de decisão
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11/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 00:29
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001490-75.2021.8.22.0013 Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650 EXECUTADO: CAMILA PARDO DALA RIVA ADVOGADO DO EXECUTADO: ERICA PARDO DALA RIVA, OAB nº DF39158 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GILVAN ROCHA FILHO objetivando correção de vícios aclaratórios. É importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se prestam para complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, bem como corrigir erro material (artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil).
Torna-se importante anotar que a finalidade dos embargos de declaração, portanto, é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado.
Caso inexistam na decisão judicial embargada defeitos de forma, não há que se interpor embargos de declaração, pois estes não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, sendo que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação.
Dessa forma, a parte embargante opôs os presentes embargos, alegando que na decisão de id 107950768 há omissão, em razão de que o deferimento do pedido, determinando a devolução do processo ao Tribunal de Justiça de Rondônia carece de fundamentação.
Nesse sentido, sustentou que, o processo tramita no Estado de Rondônia, as partes não residem no Estado do Rio Grande do Sul, nem restou comprovado que se encontravam lá e ficaram impedidos de dar andamento processual.
Em que pese a alegação da parte Embargante, não há que se falar em omissão na decisão, pois este juízo determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para apreciação do pedido de reabertura de prazo para interposição do recurso contra acórdão proferido, tendo em vista que este juízo não possui juízo de admissibilidade (art. 1.021 do CPC), devendo o tribunal analisar o pedido.
Ademais, a parte requerida apresentou motivo plausível para justificar a pretendida remessa dos autos ao Tribunal.
Diante disso, não há que se falar em omissão na decisão e, portanto, face a ausência dos pressupostos autorizadores os presentes embargos declaratórios não merecem ser acolhidos.
Pelo exposto, não sendo a hipótese de reforma por meio de embargos de declaração, CONHEÇO E NÃO ACOLHO, mantendo, portanto, a decisão como foi lançada.
Cumpra-se a decisão de id 107950768.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quinta-feira, 15 de agosto de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:47
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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16/07/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO2650 EXECUTADO: CAMILA PARDO DALA RIVA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICA PARDO DALA RIVA - DF39158 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
05/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
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03/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO2650 EXECUTADO: CAMILA PARDO DALA RIVA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICA PARDO DALA RIVA - DF39158 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
27/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:43
Juntada de termo de triagem
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15/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 08/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:07
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:23
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO2650 EXECUTADO: CAMILA PARDO DALA RIVA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICA PARDO DALA RIVA - DF39158 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
13/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:32
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de outras peças
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01/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO2650 EXECUTADO: CAMILA PARDO DALA RIVA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICA PARDO DALA RIVA - DF39158 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
25/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 17:49
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001490-75.2021.8.22.0013 Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650 EXECUTADO: CAMILA PARDO DALA RIVA ADVOGADO DO EXECUTADO: ERICA PARDO DALA RIVA, OAB nº DF39158 SENTENÇA
Vistos.
Compulsando aos autos, verifico que a parte executada informou que firmou acordo com a exequente nos autos principais nº 7001214-78.2020.8.22.0013. Ainda, a parte executada asseverou que não há que se falar em honorários de sucumbência, tendo em vista que já realizou o pagamento, conforme comprovante (id 96853867), bem como ficou definido que no ato da transação foram inseridos na sua totalidade o débito principal, custas processuais iniciais e honorários sucumbenciais (id 96926568).
Por tais razões, requereu a liberação dos valores penhorados e a extinção do feito.
De outro lado, parte exequente se manifestou acerca da petição de id 96926568, asseverando que os honorários sucumbenciais pleiteados nesta demanda não foram incluídos no acordo.
No entanto, como se vê nos autos, houve a designação de audiência nestes autos, em fase de cumprimento de sentença, tendo as partes mencionado que estariam em tratativas de acordo.
Assim, tendo o causídico, que buscava honorários neste feito, anuído com a suspensão do processo para tratativas de acordo, tenho que a transação entabulada deve incluir todos os honorários sucumbenciais, sob pena de configurar ofensa ao princípio do "venire contra factum proprium”.
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais finais (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo, caso houver.
Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Considerando o acordo firmado entre as partes, procedi com a retirada das restrições judiciais Renajud sobre o veículo indicado, conforme espelho anexo.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:02
Homologada a Transação
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03/10/2023 12:24
Juntada de Petição de outras peças
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02/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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08/09/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 23:50
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2023 20:32
Juntada de Petição de outras peças
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28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 09:28
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:55
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 05/09/2023 08:00 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
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25/07/2023 04:29
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:42
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogado do(a) REQUERENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO0002650A REQUERENTE: CAMILA PARDO DALA RIVA Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA PARDO DALA RIVA - DF39158 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
06/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
12/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:05
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: CAMILA PARDO DALA RIVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ERICA PARDO DALA RIVA, OAB nº DF39158 REQUERIDO: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADO DO REQUERIDO: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online formulado, conforme o art. 854 do CPC.
Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi parcialmente cumprida, conforme extrato em anexo, restando parcialmente frutífera.
Espelho em anexo.
Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Não constando manifestação no prazo assinalado, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta -
07/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
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26/05/2023 03:38
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:12
Conta Atualizada
-
12/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 03:25
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001490-75.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: CAMILA PARDO DALA RIVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ERICA PARDO DALA RIVA, OAB nº DF39158 REQUERIDO: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADO DO REQUERIDO: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A DESPACHO
Vistos.
Fica o(a) requerente intimado(a), por intermédio de seu advogado, a efetuar e comprovar o recolhimento das custas para realização da diligência solicitada ao ID. 78129982, em conformidade com a Lei 3.896/16, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:42
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 03:17
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:19
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:28
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:27
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2022 15:00
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:33
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:35
Publicado SENTENÇA em 03/10/2022.
-
10/10/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 14:42
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:42
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 22/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:10
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:47
Outras Decisões
-
28/04/2022 19:10
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:09
Outras Decisões
-
09/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
20/12/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 23:01
Outras Decisões
-
26/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ERICA PARDO DALA RIVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CAMILA PARDO DALA RIVA em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/09/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 02:00
Decorrido prazo de Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:53
Outras Decisões
-
04/08/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 08:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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