TJRO - 7026210-74.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 00:01
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
-
13/07/2025 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 03:39
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
09/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 01:31
Publicado SENTENÇA em 16/06/2025.
-
13/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:41
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/10/2024 14:03
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:14
Publicado SENTENÇA em 18/09/2024.
-
17/09/2024 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/09/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 25/07/2024.
-
24/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:01
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/09/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:31
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:05
Mandado devolvido sorteio
-
11/05/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSIANE PAES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:20
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO: 7026210-74.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-95, AV.
CALAMA 5262, - DE 5145 A 5375 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-595 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 EXECUTADO: JOSIANE PAES DE SOUZA, CPF nº *10.***.*80-11, AVENIDA GUAPORÉ, - DE 4118 A 4248 - LADO PAR IGARAPÉ - 76824-370 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: Valor da Execução: R$ 11.188,35 (onze mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/1995 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço acima mencionado, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia __/__/___ às ____ horas, intimando-se as partes e anotando seus respectivos números de telefones celulares, para a realização virtual da audiência através do aplicativo WHATSAPP, em razão da pandemia da COVID-19.
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em caso de ausência de citação/intimação ou de penhora de bens, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessária a designação de audiência de tentativa de conciliação pós-penhora, agendá-la somente em dias de sexta-feira às 12h00.
Serve a presente como mandado. ADVERTÊNCIAS: 1) EM CASO DE NOMEAÇÃO DE BEM(NS) À PENHORA, DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR(EM) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) DA(S) PROPRIEDADE(S) E DA(S) INEXISTÊNCIA(S) DE ÔNUS, BEM COMO DAR(EM) A(S) ESTIMATIVA(S) DO(S) MESMO(S), EM 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA CITAÇÃO. 2) NA HIPÓTESE DE SER(EM) PENHORADO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS) E SENDO A(S) PARTE(S) Requerida(S) CASADA(S), INTIMAR O(S) CÔNJUGE(S). 3) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 4) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
28/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7052349-97.2022.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Francisco Raimundo da Silva
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 15:09
Processo nº 7052349-97.2022.8.22.0001
Francisco Raimundo da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/07/2022 13:44
Processo nº 7076690-90.2022.8.22.0001
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Tereza Teixeira
Advogado: Jose Maria Alves Leite
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2022 11:04
Processo nº 0018597-11.2012.8.22.0001
Rosa Chaves Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2012 09:45
Processo nº 7076049-05.2022.8.22.0001
Paula Karine Brito de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2022 10:39