TJRO - 7010011-74.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010011-74.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
G.
S.
G.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA - RO9224 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS FINAIS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais (Código 1004.2).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
13/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SANTOS GOMES em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7010011-74.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: P.
G.
S.
G.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9224 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO A parte exequente requer a transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos ao ID. 102316925.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.773,83 NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA 1844912 - 9 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 2442 C.: 0011208-9 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 7 (sete) dias para sua conclusão.
Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE.
Intimem-se as partes.
Cumprida a ordem, arquivem-se os autos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
16/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:24
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SANTOS GOMES em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 02:50
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7010011-74.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo Parte autora: EXEQUENTE: P.
G.
S.
G. Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9224 Parte requerida: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Considerando a quitação integral do crédito e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID 102000498), JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, o processo de execução de título extrajudicial movido por EXEQUENTE: P.
G.
S.
G. em face de EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. , ambos qualificados nos autos. OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que promova a transferência da quantia depositada nos autos (ID 101986528) para conta bancária indicada pela parte exequente (ID 102000498).
Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos.
Efetuada a transferência acima descrita, encaminhem-se seus respectivos comprovantes a este juízo.
Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
26/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:59
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010011-74.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
G.
S.
G.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA - RO9224 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA , na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 2.477,41 (dois mil e quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
29/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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25/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/01/2024 00:20
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SANTOS GOMES em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
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27/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:44
Julgado procedente em parte o pedido
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10/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7010011-74.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: P.
G.
S.
G.
ADVOGADO DO AUTOR: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9224 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Considerando as alegações da inicial e da contestação e o pedido genérico de provas, especifiquem ambas as partes, as provas que pretendem produzir de forma individualizada, indicando quanto a cada uma delas sua necessidade/relevância e pertinência ao deslinde da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Saliento que caso proteste pela produção de prova pericial, logo no seu requerimento deve a parte indicar o tipo de perícia pretendida, a sua finalidade, indicar o assistente técnico e apresentar os quesitos, sob pena de indeferimento da prova pretendida.
Caso ainda não tenha recolhido as custas em sua integralidade, nos termos do art. 12, I da Lei Estadual n. 3.896/16, fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da complementação das custas iniciais, prazo de 15 dias, sob pena de extinção, salvo se beneficiária de assistência judiciária gratuita. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO JUIZ SUBSTITUTO -
01/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:51
Intimação
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25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:46
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 06/09/2023 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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04/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:23
Recebidos os autos.
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21/08/2023 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7010011-74.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
G.
S.
G.
Advogado do(a) AUTOR: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA - RO9224 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 92943900 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/09/2023 08:00 -
06/07/2023 09:11
Recebidos os autos.
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06/07/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:04
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 06/09/2023 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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28/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SANTOS GOMES em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7010011-74.2023.8.22.0001 Atraso de vôo Procedimento Comum Cível AUTOR: P.
G.
S.
G., CPF nº *38.***.*88-77, AVENIDA RIO MADEIRA 13 t2 BAR SANTOS PROJETADO - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9224 REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO
Vistos. Em razão da pandemia do Covid-19 e das medidas adotadas no âmbito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Ato Conjunto nº 010/2022), as audiências de conciliação e mediação no âmbito dos Cejusc’s serão realizadas por videoconferência, através do aplicativo Whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE utilizando-se o sistema automático do PJE, cuja solenidade realizar-se-á pelo CEJUSC/Cível desta Comarca.
Posteriormente, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios ou oficial de justiça, para tomar ciência da audiência, com as advertências constantes nos artigos 344, 336 e 319 do CPC, salientando que o prazo para contestar fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º, CPC).
No ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Na hipótese da citação restar negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida.
Saliente-se que é necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
As partes ficam intimadas que o não comparecimento na audiência designada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), independentemente de eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele(a), com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Referida ciência deve ser dada pelo mesmo meio em que a audiência foi realizada (Whatsapp ou Hangouts Meet), ficando vedada a alteração do teor da ata posteriormente, tudo em consonância com o disposto nos incisos VI, VII e VII do art. 8º do Provimento.
Não havendo conciliação, vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.
A solenidade somente não será realizada se também houver desinteresse expresso da parte requerida nos autos (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Havendo pedido de dispensa pela(s) parte(s), desde já determino o cancelamento da audiência, sendo possível a liberação dos autos à parte demandada para oferecer contestação no prazo legal, a contar do protocolo do pedido expresso da parte requerida de não realização de audiência conciliatória (art. 335, II, do CPC).
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas dos autos à parte autora para réplica.
Saliento ainda que, caso a parte autora tenha feito a opção pela tramitação do feito junto ao 'Juízo 100% Digital', regulamentado pelo Ato Conjunto nº 014/2022-PR-CGJ, fica a parte requerida advertida do seguinte: Art. 2º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será exercida pela parte requerente no momento da distribuição da ação, podendo a parte requerida opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo. (...) § 3º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte requerida e seu(sua) advogado(a) fornecerão e-mail e linha telefônica móvel com aplicativo whatsapp, no intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Consigno ainda que ambas as partes ficam intimadas que tanto em contestação como em réplica deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive arrolando testemunhas, se entenderem, postulando e indicando a necessidade de prova pericial, uma vez que após a réplica será saneado o feito e já apreciados os pedidos acerca das provas a serem produzidas, inclusive com a audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
Não havendo acordo na audiência de conciliação, deverá a parte autora proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação das custas iniciais, conforme estabelecido no artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas), exceto em caso de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora, desde já, intimada do inteiro teor desta, por meio de seu advogado.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. ______________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); VIAS DESTA SERVIRÃO COMO MANDADO: a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho , 31 de maio de 2023 . Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7010011-74.2023.8.22.0001 Atraso de vôo Procedimento Comum Cível AUTOR: P.
G.
S.
G., CPF nº *38.***.*88-77, AVENIDA RIO MADEIRA 13 t2 BAR SANTOS PROJETADO - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9224 REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos trazidos, não ficou comprovada a insuficiência de recursos, mormente quando é possível observar as movimentações financeiras superiores a alegada percepção de valores apenas de INSS (aos quais não juntou aos autos) e o valor das custas a serem recolhidas.
Assim, indefiro a justiça gratuita.
Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento de custas, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho , 27 de abril de 2023 . Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:19
Decorrido prazo de NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL SANTOS GOMES em 10/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 09:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/04/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2023 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 24/03/2023 09:10 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
23/03/2023 11:43
Recebidos os autos.
-
23/03/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 10:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/02/2023 10:47
Declarada incompetência
-
24/02/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:11
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 09:10 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/02/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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