TJRO - 7010028-20.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 00:36
Decorrido prazo de AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rolim de Moura - Juizado Especial Processo: 7010028-20.2022.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEIR CAETANO DUARTE Advogados do(a) AUTOR: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404, LUCIARA BUENO SEMAN - RO7833 REU: AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA.
Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 ATO ORDINATÓRIO Por determinação deste juízo ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal bem como do trânsito em julgado.
Rolim de Moura, 22 de agosto de 2023 -
22/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:55
Juntada de despacho
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22/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 21/06/2023 23:59.
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04/06/2023 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:59
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2023 06:35
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010028-20.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água R$ 10.096,75 AUTOR: VALDEIR CAETANO DUARTE, CPF nº *87.***.*36-53, RUA OURO PRETO 4091 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIARA BUENO SEMAN, OAB nº RO7833, AVENIDA JAGUARIBE 4332, ESCRITÓRIO CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA, DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REU: AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA., 25 DE AGOSTO 6156, PREDIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO D E C I S Ã O Faltam aqui elementos a corroborar a hipossuficiência.
A simples alegação segundo a qual, in verbis, "a parte Autora não dispõe de condições financeiras que lhe permitam pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família", desacompanhada de qualquer documento, é insuficiente à comprovação que se postula. De se ressaltar que o recorrente está assistido por advogado, o que apesar de não impedir a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 4º), é elemento indicativo da desnecessidade dele, mormente quando em rito no qual essa assistência é prescindível (art. 9º, da Lei n.º 9.099/95).
Portanto, intime-se-o então para, no prazo de quarenta e oito horas, comprovar ou o preenchimento dos pressupostos do § 2º do art. 99 do CPC ou o recolhimento do preparo (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 1º; Fonaje, enunciado 115).
Vindo aos autos o comprovante, encaminhe-se ao e.
Colégio Recursal.
Deixando a parte de comprovar o recolhimento, arquive-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 12:57 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7010028-20.2022.8.22.0010 Requerente: VALDEIR CAETANO DUARTE Advogados do(a) AUTOR: LUCIARA BUENO SEMAN - RO7833, DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 Requerido(a): AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA.
Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Rolim de Moura, 28 de abril de 2023. -
29/04/2023 01:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 20:36
Juntada de Petição de recurso
-
14/04/2023 09:26
Publicado SENTENÇA em 12/04/2023.
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14/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 09:59
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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23/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:46
Decorrido prazo de AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA. em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 00:34
Decorrido prazo de VALDEIR CAETANO DUARTE em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 00:31
Decorrido prazo de DENISE CARMINATO PEREIRA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA. em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:20
Publicado CITAÇÃO em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2022 02:06
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 14:17
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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09/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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