TJRO - 7002894-58.2021.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000015-71.2022.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: MARIA APARECIDA ORIGO LIMA, AVENIDA MACAPÁ 1042 COLINA PARK - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho anexo.
Determino a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC, intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo.
Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão.
Desde logo advirto à(s) parte(s) devedora(s) que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 3 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7002894-58.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito Distribuição: 09/09/2021 Requerente: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DA SILVA, AV.
ESTÊVÃO CORREIA, 2367, CASA 05 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE RUI MARINHO ARAUJO, OAB nº RO6334A Requerido: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA NAVEGANTES 39 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - Advogado (a) Requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido de Id. 90197269 para determinar a consulta de ativos no sistema SISBAJUD.
Em 09.05.2023 lancei a ordem, conforme minuta anexa. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, conforme espelho anexo.
Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória/mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824.
No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente.
Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, sexta-feira, 12 de maio de 2023 LUCAS NIERO FLORES Juiz (a)de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002894-58.2021.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito Requerente CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DA SILVA, CPF nº *83.***.*05-91, AV.
ESTÊVÃO CORREIA, 2367, CASA 05 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) JOSE RUI MARINHO ARAUJO, OAB nº RO6334A Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, TRAVESSA NAVEGANTES 39 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA __ DESPACHO Após trânsito em julgado da sentença e início do seu cumprimento, a parte autora requereu expedição de alvará judicial.
Contudo, não há nos autos notícia de pagamento espontâneo, a parte requerida deixou transcorrer o prazo in albis, após a sua devida intimação. Desta feita, intime-se o requerente para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender por direito, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 27 de abril de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito -
03/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE RUI MARINHO ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:14
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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06/02/2023 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2023 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/01/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2022 11:41
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:34
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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21/09/2022 16:48
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e não-provido
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16/09/2022 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2022 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:04
Recebidos os autos
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26/05/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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