TJRO - 7032530-82.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2021 12:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/04/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:51
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:21
Decorrido prazo de AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:59
Decorrido prazo de AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7032530-82.2019.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7032530-82.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Embargada/Apelante : Auto Shop Centro Automotivo Ltda. - ME Advogada : Anne Bianca dos Santos Pimentel (OAB/RO 8490) Advogada : Luciana Mozer da Silva de Oliveira (OAB/RO 6313) Advogada : Carina Gassen Martins Clemes (OAB/RO 3061) Embargante/Apelada : Alfa Seguradora S/A Advogada : Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB/GO 24549) Advogada : Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB/GO 36528) Advogada : Fabiane Gomes Pereira (OAB/GO 30485) Advogada : Lucimer Coelho de Freitas (OAB/GO 33001) Advogada : Claudinéia Santos Pereira (OAB/GO 22376) Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho (OAB/RO 9866) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 06/01/2021 DECISÃO Vistos, ALFA SEGURADORA S/A opôs embargos de declaração em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargada.
Os embargos foram opostos em razão de que o acórdão não havia sido integralmente publicado.
Após a oposição dos embargos, o acórdão foi republicado (fls. 285/289).
Intimada a se manifestar sobre eventual perda do objeto do embargos, a embargante preferiu o silêncio conforme certidão de fl. 305.
Relatado.
Decido.
Considerando que os embargos de declaração anunciavam omissão quanto a indisponibilidade da integridade do acórdão, a republicação deste, de forma integral, solucionou o problema e gerou a perda do objeto do recurso.
Assim, nos termos do art. 932, III do CPC, declaro a perda do objeto dos embargos.
Após a estabilidade desta decisão, à origem. P.
I.
C. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
12/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
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10/02/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo: 7032530-82.2019.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7032530-82.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Embargada/Apelante : Auto Shop Centro Automotivo Ltda. - ME Advogada : Anne Bianca dos Santos Pimentel (OAB/RO 8490) Advogada : Luciana Mozer da Silva de Oliveira (OAB/RO 6313) Advogada : Carina Gassen Martins Clemes (OAB/RO 3061) Embargante/Apelada : Alfa Seguradora S/A Advogada : Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB/GO 24549) Advogada : Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB/GO 36528) Advogada : Fabiane Gomes Pereira (OAB/GO 30485) Advogada : Lucimer Coelho de Freitas (OAB/GO 33001) Advogada : Claudinéia Santos Pereira (OAB/GO 22376) Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho (OAB/RO 9866) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 06/01/2021 DESPACHO Vistos, ALFA SEGURADORA S/A opõe embargos de declaração em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargada.
Os embargos foram opostos em razão de que o acórdão não havia sido integralmente publicado.
Após a oposição dos embargos, o acórdão foi republicado (fls. 285/289).
Assim, manifeste-se a embargante sobre a eventual perda do objeto dos presentes embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio importará no reconhecimento da perda do objeto.
Após, volte-me conclusos. C. Porto Velho, 18 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
19/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:32
Conclusos para decisão
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18/01/2021 10:32
Juntada de Petição de
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18/01/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 10:29
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2021 07:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7032530-82.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7032530-82.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Auto Shop Centro Automotivo Ltda. - ME Advogada : Anne Bianca dos Santos Pimentel (OAB/RO 8490) Advogada : Luciana Mozer da Silva de Oliveira (OAB/RO 6313) Advogada : Carina Gassen Martins Clemes (OAB/RO 3061) Apelada : Alfa Seguradora S/A Advogada : Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB/GO 24549) Advogada : Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB/GO 36528) Advogada : Fabiane Gomes Pereira (OAB/GO 30485) Advogada : Lucimer Coelho de Freitas (OAB/GO 33001) Advogada : Claudinéia Santos Pereira (OAB/GO 22376) Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho (OAB/RO 9866) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 22/09/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Seguro de veículo.
Valor devido pela seguradora para reparos de veículo segurado.
Autorização expressa da seguradora.
Necessidade.
Recurso desprovido.
Em caso de sinistro de veículo segurado, há a necessidade de autorização expressa da seguradora para a realização dos reparos pela oficina. -
14/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:35
Conhecido o recurso de AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (APELANTE) e não-provido.
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06/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 19:12
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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30/11/2020 22:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2020 10:49
Conclusos para decisão
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23/09/2020 10:48
Juntada de termo de triagem
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22/09/2020 16:43
Recebidos os autos
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22/09/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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