TJRO - 7001533-56.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2023 08:07
Juntada de manifestação
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26/05/2023 03:32
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE - RO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:31
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATUPÁ em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MANUEL FEITOSA em 19/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 15:15
Mandado devolvido sorteio
-
03/05/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 03:34
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001533-56.2023.8.22.0008 Citação Carta Precatória Cível DEPRECANTE: V. Ú.
D.
C.
D.
M.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: J.
D.
C.
D.
E.
D.
O. -.
R.
DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Cumpra-se o ato solicitado. 1.1) CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. 1.2) - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.3) - Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2 - Consigna-se que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e certifique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/04/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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